Faltavam os votos de Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Barroso deu voto favorável à suspensão das imunidades. De maneira geral, ele defendeu que não se pode garantir impunidade aos membros das Assembleias.
“Eu acho que a questão se cinge a saber se as medidas cautelares devem ou não ser submetidas às Assembleias. Devo dizer que me parece que as Assembleias não têm o poder de sustar decisão cautelar ou de sustar o processo penal em curso. É coerente com o que já tenho decidido nesta Corte”, afirmou o ministro, citando ações referentes ao ex-deputado Eduardo Cunha e ao deputado Aécio Neves.
“Você tem vídeo, você tem mochila de dinheiro, e as pessoas se dizem perseguidas e acusam o juiz, o promotor, o delegado. Ninguém pede desculpas, todo mundo está sendo perseguido. Mas devo reitrar, eu jamais disse que alguém deva ser punido em razão do clamor das ruas. As pessoas devem ser punidas no processo legal, se tiver prova inequívoca que houve cometimento do crime”, disse Barroso.
“Temos um quadro de corrupção sistêmica e estruturalizada. Então, dentro do limite da interpretação da Constituição, deve-se enfrentar esses problemas. Se nós não permitirmos que sejam punidos, podemos autorizar que esses locais se tornem um reduto de marginais”, disse sobre as assembleias.
Ricardo Lewandowski deu voto a favor da manutenção das imunidades dos deputados. "Eu entendo, com a devida vênia, que um magistrado não pode se curvar ao clamor social e dar interpretação das leis e à Constituição como resposta às situações conjunturais emergentes. Estamos diante da proteção de um dos mais consagrados direitos da cidadania que é a imunidade dos parlamentares, que representam a vontade popular", declarou.
Ele lembrou que a Constituição prevê que ninguém pode ser considerado culpado até que o processo tenha tramitado em julgado. "Ninguém está defendendo que parlamentar possa impunemente causar danos ao erário. Ninguém está defendendo corrupção. Estamos defendendo a interpretação da nossa Constituição. Não são privilégios dos magistrados ou do parlamentar. São garantias para o cidadão de exercício sem restrição das funções por ele exercidas, sem sofrer com excessos ou abusos do Judiciário ou do Executivo", disse Lewandowski.