Justiça afasta prefeito por compra de "mata burros" em MT

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Sábado, 11 Maio 2019 | FolhaMax
Depois de escapar de uma cassação de mandato na Câmara de Vereadores em fevereiro deste ano, o prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito (MDB), foi afastado do cargo pela Justiça de Mato Grosso que acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor de uma ação por improbidade administrativa proposta contra o gestor. As contas dele também foram bloqueadas até o valor de R$ 62,3 mil. 
Ele é acusado comprar, sem licitação, 20 mata-burros, dispositivos de concreto ou aço que impedem a fuga do gado em propriedades rurais, mesmo quando a porteira está aberta, ao custo de R$ 58,8 mil e outros 20 pares de base de apoio de concreto. Durante o período em que ficar afastado do cargo o prefeito continuará recebendo salário normalmente. 
Com o afastamento, o vice-prefeito Luis Cândido Rodrigues, o Candinho (PSC), assumirá a prefeitura. Sua posse ainda depende do presidente da Câmara de Vereadores que deve marcar uma sessão solene nos próximos dias.  Vale ressaltar que Candinho também foi denunciado na ação por improbidade e teve as contas bloqueadas pela Justiça. 
O bloqueio também atinge a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda e Sérgio Augusto Vidal Ferreira Beltrão. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins, da Vara Única de Pedra Preta. 
No Legislativo Municipal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para cassar o prefeito não obteve êxito já que o relatório de 500 páginas foi colocado em votação no dia 8 de fevereiro deste ano, mas só teve seis votos pela cassação. Quatro vereadores votaram contra. Na Câmara, são 11 parlamentares sendo necessários oito votos para cassar o mandato do gestor. 
Conforme o Ministério Público, o prefeito Juvenal Brito comprou os materiais sem qualquer formalidade, sem justificar a finalidade ignorando a Lei de Licitações (8.866/93). O vice-prefeito também participou da compra dos mata-burros. Depois, segundo o MPE, o gestor tentou ocultar os dispositivos comprados ilegalmente. 
No mérito da ação, que é o pedido principal, ainda sem prazo para ser apreciado, o Ministério Público pede a condenação dos denunciados por atos de improbidade administrativa. Dentre as sanções previstas em lei constam o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos bem como pagamento de multa e proibição de firmar contratos com o poder público.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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