Conselheiro inspeciona barragem de garimpo em MT

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Quinta, 16 Maio 2019 | FolhaMax
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, relator do levantamento das ações governamentais de preservação do meio ambiente do Estado, que está avaliando os licenciamentos e monitoramentos das barragens de rejeitos de mineração, fez a primeira visita de inspeção na manhã desta quarta-feira, 15/05, na Barragem 01, de propriedade da Salinas Gold Mineração, em Nossa Senhora do Livramento.  Acompanhado do supervisor do levantamento, auditor Luiz Eduardo da Silva Oliveira, da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE, o conselheiro conheceu o sistema de segurança da barragem, mecanismos de medições do volume de rejeitos, análises quimicas e todo o processo de extração de ouro primário.
A inspeção teve a participação do diretor executivo da empresa, Vitor Hugo de Assis Moura, e da equipe de engenheiros civis e geólogos responsáveis técnicos pela barragem. A Barragem 01 fica a 130 Km de Cuiabá, possui 22,03 metros de altura em sua parte mais alta e um volume de 4.640 mil m3 de rejeitos armazenados, conforme dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM.
Segundo informou o engenheiro civil da ML Engenharia,  responsável técnico pela barragem, Fernando Cuiabano, do total de rejeitos, cerca de 15 a 20% é de água, uma das principais diferenças entre o modelo de mineração de Mato Grosso e o de Minas Gerais. Outra importante característica do empreendimento da Salinas é quanto ao modelo de construção da Barragem 01, chamado alteamento à jusante, “mais seguro que o modelo a montante, o tipo de construção utilizado nas barragens de Mariana e Brumadinho, as duas no Estado de Minas Gerais e que se romperam, causando mortes e destruição ambiental”, comentou o auditor público externo, Luiz Eduardo. 
Durante uma breve reunião no escritório da Barragem 01, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf e o representante da Secex de Saúde e Meio Ambiente do TCE verificaram todos os relatórios sobre o acompanhamento das condições de segurança do barramento. “Pudemos observar as técnicas de segurança e o nível de profissionalismo do empreendimento. Conseguimos ter uma ideia boa de como devem ser adotadas medidas de prevenção e dos cuidados a serem adotados. Fomos muito bem recebidos por toda a equipe”, comentou o conselheiro Maluf.
Para o auditor Luiz Eduardo, a visita foi uma oportunidade de a equipe técnica e o relator do levantamento conhecerem “ uma barragem de tamanho considerável em relação às demais em Mato Grosso e que adota os melhores padrões de seguramça”, disse. O levantamento da Secex de Saúde e Meio Ambiente do TCE está inspecionando os licenciamentos ambientais realizados pela Sema para os empreendimentos de mineração, o sistema de fiscalização que é feito pela ANM. 
Os dados da  ANM demonstram que existem 67 barragens de rejeitos de mineração em Mato Grosso, identificando que 36 delas estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possuem cadastro junto à ANM. Ainda está prevista a participação do conselheiro Maluf e da equipe da Secex de Saúde e Meio Ambiente em simulação de rompimento de barragem, que será realizada pela Agência Nacional de Mineração – ANM.
Conforme os dados colhidos até agora, das 36 barragens cadastradas na ANM, 21 possuem uma altura de maciço acima de 15 metros, e outras cinco barragens possuem volume de rejeitos armazenados superior a três milhões de metros cúbicos: duas características que determinam a obrigatoriedade de serem cadastradas junto ao SIGBM. As regras estão contidas na Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. No caso de Mato Grosso, a maioria das barragens com estas características está localizada nos municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento. 
Os empreendimentos que contemplam as barragens enquadradas na PNSB devem elaborar e apresentar junto à ANM, semestralmente, um documento de Declaração de Estabilidade da Barragem, para atestar a condição de estabilidade da estrutura das barragens com base em índices de fator de segurança, conforme normas brasileiras da ABNT. Mesmo as barragens em construção ou as desativadas devem estar inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração - SIGBM.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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