TJ mantém Lei que “tirou” Morro de Santo Antônio do município. Lei da AL estabeleceu novos limites territoriais de Acorizal e mais seis municípios da Baixada Cuiabana.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-MT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores -, negou uma medida liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que estabelece novos limites territoriais para sete municípios da Baixada Cuiabana (Lei nº 10.403/2016).
Com o acórdão, a ação continuará a tramitar no TJ-MT até a análise do mérito da questão, mantendo, até lá, os limites atuais dos municípios de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Acorizal, Barão de Melgaço e Várzea Grande.
Os magistrados seguiram por maioria (8 x 2) o voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino dos Santos, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (13).
Na leitura do voto, a desembargadora explicou que a medida liminar só poderia ser concedida quando duas hipóteses estiverem satisfeitas na ação: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) – circunstância onde mesmo na etapa inicial do processo há a existência de indícios de que a parte tem o direito de obter o que esta exigindo por via judicial -, e o “perigo da demora” (periculum in mora), quando o atraso de uma decisão acarreta prejuízos ao autor da ação.
Clarice Claudino dos Santos comentou que o fumus boni iuris poderia até ser debatido em razão da Adin revelar que o município de Santo Antônio do Leverger teria se prejudicado com a medida uma vez que o “corte” de parte de seu território – como o Morro de Santo Antônio, por exemplo -, deveria ser realizado mediante um plebiscito com a população local. Em relação ao periculum in mora, entretanto, a desembargadora entendeu que não há “prejuízo” ao município pois a Lei nº 10.403/2016 foi promulgada há três anos.
“Estamos em 2019. Não vejo emergência alguma que justifique o deferimento dessa liminar, apenas, e tão somente, sob o argumento de que o município de Santo Antônio de Leverger tem sofrido danos na esfera fiscal e particular. Este é o argumento que consta dos autos. E a mim não é suficiente para convencimento. Portanto, resumidamente, estou indeferindo a medida liminar”, resumiu a desembargadora.
De acordo com informações da ação principal a prefeitura de Santo Antônio de Leverger alega que a Lei Estadual nº 10.403/2016 – que dispõe sobre a “consolidação” das divisas intermunicipais das cidades de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande -, desmembrou uma área de 2.496 km². “Alega, em síntese, que a Lei Estadual n.º 10.403/2016, dispõe sobre a consolidação das divisas intermunicipais dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande e, assim, houve modificação nas divisas do município requerente, que perdeu cerca de 20,66% de seu território, por desmembramento da área equivalente a 2.496 km2”, diz trecho da ação.
A prefeitura de Santo Antônio do Leverger queixou-se na ação que parte de seu patrimônio histórico-cultural “passou a pertencer a outros municípios”, como o Morro de Santo Antônio, que agora também faz parte do território de Cuiabá.
O Poder Executivo Municipal defende a realização de um plebiscito para consultar a opinião da população sobre o desmembramento.
“Afirma que a realização do plebiscito é requisito imprescindível de formalidade da lei e que é nula a pretensão de promover a retificação de divisas municipais ou estaduais por meio de procedimento diverso daquele estabelecido pela Constituição Federal”, defende a prefeitura de Santo Antônio.
A proposta de revisão das divisas municipais foi elaborada pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
Após a realização do estudo da comissão, presidida pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), os parlamentares aprovaram o projeto de lei em maio de 2016 que posteriormente se transformaria na Lei Estadual n.º 10.403/2016.