A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, mandou intimar o Instituto Técnico Social Brasília por edital – circunstância onde a parte não é localizada pessoalmente para ser informada que responde a um processo judicial. A organização sofre um processo no Poder Judiciário de Mato Grosso, junto ao deputado estadual Wilson Santos (PSDB). Ambos são suspeitos de improbidade administrativa pela celebração de um contrato com a prefeitura de Cuiabá que pode ter causado um prejuízo de R$ 654.526,25.
Em despacho do dia 5 de julho deste ano, a juíza explicou que além da impossibilidade de intimação pessoal do Instituto Técnico Social Brasília, pesquisas feitas pelo nome da organização na Receita Federal apontaram que sua situação cadastral consta como “inapta”.
“Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligencias no sentido de localizar o requerido Instituto Técnico e Social Brasília para notificação, entretanto, todas tiveram resultado negativo. A pesquisa de endereço via Bacenjud restou infrutífera e a situação cadastral do Instituto requerido junto a Receita Federal do Brasil consta como ‘inapta’, conforme comprovante a ser juntado”, relatou a juíza.
Na citação por edital, o Poder Judiciário publica a notificação da parte em locais de acesso público. De acordo com informações do processo, Wilson Santos, que foi prefeito de Cuiabá entre janeiro de 2005 e março de 2010, teria celebrado o contrato com o Instituto Técnico e Social Brasília para reaver, junto à União, valores relativos ao Pasep, no período de 1996 e 1999, uma vez que medidas provisórias de autoria do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, continham “vício de edição e reedição”.
“Trata-se de Ação Civil Pública de Indenização por ato de improbidade proposta pelo Município de Cuiabá contra os requeridos Wilson Pereira dos Santos e Instituto Técnico e Social Brasília quando o primeiro Requerido era Prefeito, celebrou com a segunda Requerida contrato nº 001/2007, pelo qual a contratada deveria reaver, isto é, recuperar valores pagos pelo Município à União, entre os anos de 1996 e 1999, a título de recolhimento de PASEP, com base em tese jurídica de que haveria vício na edição e reedição de medidas provisórias”.
Ainda de acordo com o despacho da juíza, os prejuízos aos cofres públicos poderiam atingir R$ 654.526,25. A ação deverá seguir seu trâmite regular no Poder Judiciário Estadual, que poderá condenar ou absolver os réus.