Fábio Aparecido Marques do Nascimento, de 40 anos, conhecido pelos apelidos de “Lacoste” e “Zacarias”, dono de um dos mais altos “cargos” na hierarquia criminal da facção Comando Vermelho (CV), teve negado um pedido para trancamento de uma ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A juíza Ana Cristina da Silva Mendes não acolheu as argumentações da defesa, de tratar-se de um processo idêntico a outra ação criminal na qual ele já foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelo crime de organização criminosa.
No incidente de exceção de litispendência foi pedido o trancamento de uma ação penal que passou a tramitar na 7ª Vara Criminal de Cuiabá em setembro de 2018 contra Fábio Nascimento e outros 15 réus. Nesse processo, o criminoso que ostenta uma longa ficha criminal com 8 condenações já transitadas em julgado, responde pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e concurso de pessoas. A defesa alegou tratar-se dos mesmos crimes pelos quais o integrante do CV já fora condenado em dezembro de 2019 pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste.
O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer para que o pedido fosse julgado improcedente e ressaltou que apesar de Fábio ter sido condenado por organização criminosa em 2019, as condutas apuradas nos dois processos são diferentes. O MPE sustenta que dentro da facção Comando Vermelho existem outras organizações criminosas atuando em diferentes frentes.
A juíza Ana Cristina Mendes negou o pedido do criminoso e concordou com o Ministério Público. Ela observou que na ação penal que tramita na comarca de Primavera do Leste, Fábio nascimento foi condenado por integrar organização criminosa com a finalidade de praticar o tráfico de drogas. Já no processo que tramita na 7ª Vara Criminal ele é acusado de integrar organização criminosa com a finalidade de praticar o delito de lavagem de capitais.
Conforme a magistrada, existem nos autos elementos indicativos de que o réu, em tese, integraria organização criminosa distinta, levando-se em consideração o conceito estipulado no artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 12.850/13, o contexto fático se mostra individualizado e distinto. “Em outras palavras, descrito pelo titular da ação penal fatos que, em tese, descrevem a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas com estrutura ordenada que se caracteriza pela divisão de tarefa com a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, cuja pena máxima seja maior que 04 (quatro) anos, mesmo dentro de outra Organização Criminosa, é de rigor o reconhecimento de contextos fáticos distintos”, escreveu Ana Cristina ao julgar improcedente o incidente de exceção de litispendência.
JURISPRUDÊNCIA EM CASO DA PETROBRAS
Para reforçar sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes citou um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num processo relacionado a fatos envolvendo esquemas de desvio em contratos com a Petrobras. Nesse caso, o exemplo envolvendo a estatal federal foi citado para contextualizar a litispendência no processo penal, que fica confirmada quando, em dois ou mais processos penais, ao mesmo acusado forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa.
No exemplo a juíza citou um recurso em habeas corpus impetrado pelo empresário Natalino Bertin julgado pela 5ª Turma do STJ que contestava decisões da Justiça Federal de Curitiba favoráveis ao Ministério Público Federal (MPF). Naquele processo, os ministros do STJ ressaltaram, em julgamento realizado em 23 de novembro de 2020, que o fato antecedente dos crimes de lavagem de dinheiro imputados ao recorrente em duas ações penais era o mesmo: o empréstimo de cerca de R$ 12 milhões realizado pelo Banco Schahin, por intermédio da conta bancária de Natalino Bertin, em favor de José Carlos Bumlai, que, na ocasião, teria atuado como pessoa interposta do Partido dos Trabalhadores (PT), empréstimo o qual teria sido "quitado" mediante contratação da Schahin Engenharia pela Petrobras para operação de navio-sonda após direcionamento do procedimento licitatório. Os R$ 12 milhões inicialmente depositados na conta de Bertin teriam sido divididos em ao menos quatro atos de lavagem de capitais diversos e independentes.
LONGA FICHA CRIMINAL
O juiz Alexandre Delicato Papado, da Vara Criminal de Primavera do Leste, ao condenar Fábio Aparecido Marques do Nascimento em dezembro de 2019 detalhou a longa ficha criminal e o alto “poder” que ele ostenta dentro da facção Comando Vermelho. “O réu ostenta inúmeras condenações transitadas em julgado, mais precisamente 08 (oito) condenações por crimes diversos (EPs cód. 51438, 83177, 326479, 20013635, 87653 e 91081), sendo multireincidente em crime doloso, motivo pelo qual sua pena base deve ser majorada. Não existem elementos para aferir a conduta social e a personalidade do acusado”, escreveu o magistrado.
No processo, foi comprovado que o criminoso se valeu de armas de fogo e da participação de adolescentes para o tráfico de drogas em Primavera do Leste. Por este motivo a pena foi majorada sendo fixada em 8 anos e 5 meses a pena do criminoso naquele processo, sem direito de recorrer em liberdade
“Comprovado que o réu exercia o comando coletivo da organização criminosa, pois conforme exaustivamente ressaltado, Fábio, vulgo Zacarias, é o Voz Final do Estado do Mato Grosso, responsável pelo comando central da facção criminosa. Cumpre ressaltar também, seu significativo poder hierárquico dentro do crime organizado, tendo o poder de decidir sobre todas as questões relacionadas à facção criminosa, inclusive a execução de pessoas, cometimento de crimes, salves e o batizo de novos membros”, enfatizou o juiz Alexandre Papado.