A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), se manifestou pela manutenção da cassação do mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), por irregularidades na campanha de 2018 através de um "gabinete paralelo" para ocultar gastos de campanha.
O parecer miniesterial assinado pelo procurador-regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rebate a tese de defesa de Bezerra que pediu a revisão da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, alegando "falhas contábeis que fundamentaram a rejeição das contas restaram inteiramente superadas pela documentação comprobatória juntada em instrução processual", e que o caso "não apresenta relevância jurídica suficiente para amparar a gravíssima pena de cassação do mandato legitimamente outorgado pela vontade popular".
Para o MPF, existem provas robustas de que ocorreu arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de Carlos Bezerra em 2018.
"As várias ilegalidades perpetradas possuem gravidade e vulto suficientes para macular a lisura do pleito eleitoral. Houve, sem sombra de dúvidas, emprego de ampla estrutura partidária na campanha -- verdadeiro “gabinete paralelo” -- sendo relevante pontuar que o Representado é, também, Presidente do MDB/MT", diz trecho do documento.
O parecer ainda afirma que a prestação de contas do MDB, contou "materiais de publicidade, contratou pessoal, alugou e manteve veículos, inclusive adquirindo combustíveis para seu abastecimento".
"Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer o não provimento dos recursos ordinários interpostos por Carlos Gomes Bezerra pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), mantida a integralidade do Acórdão TRE/MT nº 29.354, que cassou o diploma de deputado federal outrora conferido ao primeiro", finaliza o documento.
O caso
Carlos Bezerra foi cassado por unanimidade no último dia 5 de abril, por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) reafirmou em suas alegações finais, de que Bezerra montou um "gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete oficial” que constou em sua prestação de contas.
Neste gabinete paralelo, foi adquirido "materiais de publicidade, contrato de pessoal, aluguel de veículos, inclusive adquirindo combustíveis para seu abastecimento". "Enfim, o partido realizou toda sorte de despesas para a campanha do representado e, consequentemente, provocou notório desequilíbrio no pleito em favor de sua candidatura. Não se ignora que o investimento, pelo Partido, na candidatura do Representado até poderia vir a ser legítimo, se não fosse o fato de que absolutamente nada foi declarado à Justiça Eleitoral. Esse ponto é de suma importância, porque dele decorrem os contornos de “caixa dois” das respectivas despesas", diz trecho da denúncia.
Ainda de acordo com o MP, a campanha de Carlos Bezerra declarou à Justiça Eleitoral ter realizado R$142.618,00 de despesas de materiais gráficos. "Porém, as informações colhidas na investigação demonstram que esse gasto foi da ordem de R$ 262.607,00. Noutras palavras, foram omitidos R$92.774,13 somente nessa modalidade, já descontados os materiais de outros candidatos dos respectivos documentos fiscais", completa.
A denúncia ainda aponta que o mesmo esquema ocorreu com os materiais gráficos, a campanha declarou gastos com combustíveis, da ordem de R$48.403,86, enquanto o órgão técnico apurou um gasto bem superior, no valor total de R$134.423,21. "Em outras palavras, o valor omitido foi quase o dobro do declarado, R$91.019,35". O ministro Mauro Campbell será o relator do recurso no TSE.