Em 2010, agentes federais se disfarçaram como pessoas interessadas em adquirir vales para alimentação e combustíveis "doados" pelo filho do parlamentar do DEM
O juiz eleitoral José Luiz Blazack, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, deu parecer favorável ao processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, contra o deputado federal Júlio Campos (DEM), que pede sua cassação. Uma investigação conduzida pela Policia Federal concluiu que o filho de Júlio Campos, Júlio Campos Neto, comprava votos de eleitores mediante a distribuição de vales para compras de alimentos e combustíveis. Caso os outros juízes sigam o entendimento do relator, o democrata deve perder o mandato. Já o juiz eleitoral Samuel Franco Junior pediu vista do processo, que deve entrar em pauta na quinta-feira (26).
Conforme a denuncia, o deputado utilizava a sede da empresa da qual é sócio majoritário, a Empreendimentos Santa Laura, para distribuir vales de supermercados e abastecimento de veículos, com o objetivo de obter votos. Os tíquetes teriam sido distribuídos por Júlio Campos Neto, e trocados no supermercado Bom Gosto, em Várzea Grande, e no Posto América, em Cuiabá.
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição os candidatos não podem doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
Disfarçados de eleitores, policiais federais foram até a sede da empresa e se mostraram interessados nas doações, após receber uma denúncia anônima. A confirmação das supostas irregularidades foi no dia 23 de setembro do ano de 2010 (no período eleitoral).
Segundo o MPE também houveram outras provas após apreensões no escritório da empresa do candidato, no posto América e no supermercado Bom Gosto, não deixam dúvidas sobre as irregularidades.