A Prefeitura de Jangada aderiu ao Programa Criança Feliz, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e deverá atender, inicialmente, crianças entre zero e seis anos de idade, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.
Uma reunião marcou o início das atividades nesta terça-feira (06/06), no Gabinete do Prefeito, e contou com a presença do prefeito Garrincha, da Primeira-Dama e Secretária de Promoção Social, Adenildes, do Secretario de Saúde Vitinho, e da coordenação Leanderson e Thuanny.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos, ferramentas para promover seu desenvolvimento integral.
Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.
Quais são os objetivos do Programa Criança Feliz?
Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
Cuidado permanente com a criança em situação de vulnerabilidade da gestação aos seis anos de idade;
Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância;
estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família;
facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem.
Qual é o público-alvo do programa?
Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias;
crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.