Justiça cassa o mandato de prefeita e vice de VG; eleição suplementar será realizada
O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinou a cassação do mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM) e do vice José Hazama (PRTB). No mesmo despacho, o magistrado determina a realização de eleição suplementar já que a decisão tem efeito "trânsito em julgado".
O magistrado também mandou comunicar o presidente da Câmara de Várzea Grande, Chico Curvo (PSD), para que assuma o cargo como prefeito tampão. "Enquanto não realizadas novas eleições", diz trecho da decisão.
A sentença, que acompanha parecer emitido pelo Ministério Público Estadual de Várzea Grande no início deste mês, resulta da representação eleitoral proposta pela Coligação Mudança com Segurança, do candidato Pery Taborelli (PSC), derrotado por Lucimar nas eleições do ano passado. Na ação, o adversário acusa a prefeita de extrapolar o limite de gastos com publicidade institucional durante o primeiro semestre do ano eleitoral.
Conforme a representação eleitoral de Taborelli, em 2013, 2014 e 2015 os gastos da Prefeitura de Várzea Grande com publicidade foram insignificantes. Entretanto, chegaram a quase R$ 1 milhão no primeiro semestre de 2016.
Na representação eleitoral, a defesa de Lucimar sustentou que o valor foi investido em campanhas institucionais ao longo do ano passado. Entre elas, prevenção a dengue e hanseníase e outras para aumentar a arrecadação como IPTU, Alvará e divulgação do Mutirão Fiscal.
O argumento não foi acatado pelo magistrado. “Nota-se, portanto, que as considerações feitas pelos Representados Lucimar e Pedro Lemos em suas defesas acerca da natureza das divulgações, bem como de que devem ser retiradas da base legal de cálculo as “campanhas não veiculadas” e as “campanhas informativas”, são absolutamente impertinentes e descabidas para a aferição ou não da prática da conduta vedada objeto das ações conexas”, completa a sentença.
O secretário municipal de Comunicação Marcos Lemos e a adjunta Cida Capelassi também são réus na representação eleitoral. Os dois são responsáveis pela publicidade oficial, que é o objeto da ação na Justiça Eleitoral.
Multas
Lucimar e Marcos Lemos ainda foram multados solidariamente em R$ 60 mil. A multa imposta a Hazama foi de R$ 5 mil enquanto Cida Capelassi foi isenta da penalidade.