O juiz da 55 zona eleitoral de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros, determinou nesta terça-feira a anulação dos 8.821 mil votos das coligações majoritária e proporcional "Cuiabá Levada a Sério", que teve a ex-senadora Serys Shlessarenko (PRB) como candidata a prefeitura em 2016. O magistrado acatou uma denúncia do Ministério Público Estadual que descobriu fraude na composição da lista de candidatas mulheres que foram inscritas na disputa sem saberem de forma oficial.
Na decisão em que cassou toda chapa, que não teve nenhum eleito, o magistrado ainda determinou recálculo do quociente partidário após trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do processo no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a composição da Câmara de Cuiabá poderá ser alterada diante da anulação dos votos dos 20 candidatos proporcionais lançados pelo PRB e PTN.
Na denúncia feita pelo MPE, os promotores argumentaram que as testemunhas Maria Saturnina Santana de Arruda, Josinete Mendes do Nascimento e Arthur Fernandes Borges da Mata detalharam o esquema fraudulento que gerou abuso de poder. Maria Saturnina, conhecida como "Dona Nina", detalhou que foi procurada por um pastor da igreja Universal do Reino de Deus falando que ela trabalharia na campanha do pastor Rogério Rosseti Martins, que obteve 2.354 votos.
No entanto, segundo Maria Saturnina, seus documentos foram usados indevidamente para ser registrada como candidata ajudando a compor a lista feminina da coligação. Josinete e Arthur confirmaram que Dona Nina teve o nome usado indevidamente tanto é que ela não teve nenhum voto registrado na urna eletrônica.
Em sua decisão, o magistrado reclamou da pouca representatividade das mulheres na política brasileira citando como exemplo que a Câmara dos Deputados possui apenas 10% das representantes do sexo feminino. "Sabemos que a luta das mulheres pelo espaço na política é antiga e que aos poucos estão conquistando elevados cargos. Tal mudança ocorre, ainda e infelizmente, a passos lentos. Contudo, mesmo tímida, a presença cada vez maior de candidatas é fundamental para o fortalecimento da democracia e da representação feminina como instância de reflexão política. Salta aos olhos quando se colhe dados estatísticos dessa realidade, em que as mulheres, apesar de representar 51,7% dos eleitores brasileiros, têm participação nas esferas de poder muito aquém de sua representatividade no universo de eleitores", frisou.
Para o magistrado, está caracterizada a fraude pela coligação. "Quando avaliamos a representação feminina na política é possível concluir que as mulheres não estão tendo o suporte necessário para exercer os direitos de candidatura em condições de igualdade no interior dos partidos políticos. Portanto, não há outro caminho que não seja reconhecer a existência de fraude cometida pelos representados, consistente na apresentação de candidatura “fictícia”.
Além de Serys, o magistrado responsabilizou outras pessoas pela armação, que são Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rosseti Martins. Além de anular os votos de Serys e a coligação proporcional, o magistrado determinou que os quatro supostos líderes da armação fiquem inelegíveis por oito anos.