O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista de Camargo Júnior, emitiu parecer pela aprovação das contas do Governo do Estado do ano de 2017. Camargo emitiu seu parecer em sessão extraordinária do TCE-MT desta segunda-feira (18) e foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Pleno da Corte de Contas.
O parecer favorável é uma espécie de “estudo técnico” sobre as contas. No entanto, ainda há a “decisão política”, que será proferida pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que poderão seguir, ou não, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado.
Embora tenha destacado que a gestão de 2017 do Governo Taques realizou os gastos mínimos previstos na Constituição em relação a saúde e educação – que determinam investimentos mínimos de 12% e 25% referentes à receita corrente líquida (RCL) -, João Batista de Camargo apontou irregularidades graves nas contas públicas do Poder Executivo.
O primeiro deles foi em relação a concessão de benefícios e a renúncia fiscal que não estavam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Mantenho o apontamento para que o Governo se abstenha de conceder novos incentivos fiscais, diretamente ao executivo, que se abstenha de conceder benefícios fiscais que não estejam previstos na LOA”, disse ele.
João Batista de Camargo apontou ainda que a cada R$ 1 de dívida de restos a pagar, o Estado dispunha de apenas R$ 0,33 para pagar o débito, ocasionando um rombo de R$ 433 milhões. Em razão do fato, ele recomendou a anulação de todos RP (restos a pagar) não processados. O conselheiro interino também disse que virou “rotina” os órgãos públicos e as empresas, virarem “credores e devedores mútuos”. “Salvo empenho, ou que tenham sido iniciados [os processamentos], proceda a anulação de todos os RP não processados”, disse o membro do TCE-MT.
O conselheiro substituto destacou, também, que em razão de atrasos no repasse ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os municípios de Mato Grosso deixaram de receber R$ 135 milhões para investimento na educação básica. Camargo recomendou que os valores – formados por parte de ICMS e que devem ser aplicados exclusivamente na educação -, sejam revertidos automaticamente.
O voto do membro do TCE-MT também confirmou que o Estado, apesar de descontar na folha de pagamento dos servidores a contribuição previdenciária, não vem transferindo as verbas ao MT Prev – autarquia que faz o gerenciamento do fundo de aposentadoria dos servidores públicos do Poder Executivo. João Batista de Camargo recomendou que o Estado “regularize” o repasse.
Apesar da série de recomendações, o TCE-MT não possui força de lei, razão pela qual as orientações não precisam ser necessariamente seguidas.