As agremiações partidárias têm se dedicado a formação das chapas proporcionais para o pleito de outubro deste ano em decorrência das alterações na legislação eleitoral. Em 2018, a chamada “sobras” serão distribuídas entre todos os postulantes aos cargos de deputado estadual e federal, mesmo que não tenham atingido o índice de quociente eleitoral.
Anteriormente, essas vagas “remanescentes” ficavam a disposição apenas aos candidatos de partidos ou coligações que tivessem atingido o quociente eleitoral - número mínimo de votos recebidos por uma coligação para ter direito a uma vaga no Legislativo.
A alteração se deu no parágrafo 2º do artigo 109 do Código eleitoral. Agora, poderão concorrer a distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participarem do pleito. O fato deve beneficiar, principalmente os candidatos de partidos menores.
A definição dos candidatos que ocuparão as vagas disponíveis nos Legislativos Federal e Estadual é feita a partir de dois cálculos distintos, os quais se baseiam na totalização dos votos válidos.
Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral para saber quantos votos serão necessários para ocupar uma vaga. A conta se baseia na divisão do número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis.
A partir deste resultado é calculo o chamado quociente partidário, que trata-se da divisão do número de votos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral. Este macete define quantas cadeiras cada partido irá receber.
Acontece que, estes cálculos acabam resultando em números quebrados, o que dá origem a chamada “sobras” de vagas, as quais são preenchidas a partir de outro cálculo.
Antes da alteração, as vagas remanescentes eram preenchidas apenas por candidatos oriundos dos partidos ou coligações que atingiram o quociente eleitoral, independentemente do número de votos. Com as mudanças promovidas no ano passado, entretanto, todos os participantes do pleito poderão entrar na sobra.
Na eleição de 2014, quatro parlamentares foram eleitos por conta da sobra de vagas. Trata-se de Pedro Satélite (PSD), Valdir Barranco (PT), Saturnino Masson (PSDB) e Silvano Amaral (MDB).
Para se ter uma noção, esses parlamentares tiveram votação inferior a candidatos que ficaram na suplência. Silvano Amaral, por exemplo, foi o último a se eleger pela sobra, com 15.310 mil votos.
A sua votação, entretanto, foi inferior à de outros seis postulantes ao cargo de deputado estadual na época. Gilmar Fabris obteve 20.082 mil votos e não conseguiu entrar por conta do quociente eleitoral de sua coligação, ficando na primeira suplência. Ele veio a se efetivar parlamentar pouco tempo depois devido a morte do deputado estadual Walter Rabello.
Além de Fabris, o Coronel Taborelli (PV), Adriano Silva (DEM), Meraldo Sá (PSD), Airto Português (PSD), Jajah Neves (PSDB) e Maria Izaura (PDT) também tiveram votação superior a de Amaral e não conseguiram se eleger deputados devido a legislação vigente a época.
Já no que tange a eleição para deputado federal, 3 dos 8 deputados federais de Mato Grosso foram eleitos pela média obtida na divisão das sobras, sendo eles Ezequiel Fonseca (PP), Victório Galli (PSC) e Valternir Pereira (Pros).