O Tribunal Regional Eleitoral concedeu o registro de candidatura de Mauro Mendes (DEM) e Otaviano Pivetta (PDT), aos cargos de governador e vice, respectivamente, na Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”.
As decisões que deferiram os registros são da tarde desta quarta-feira (5). No caso de Mauro, como não houve nenhum pedido de impugnação da candidatura, a decisão foi monocrática, ou seja, conferida pelo relator do caso, o juiz eleitoral Luis Bortolucci.
Apenas a candidatura de Otaviano Pivetta teve pedido de impugnação protocolado no TRE, pela coligação “Seguir em Frente”, do candidato ao governo Pedro Taques (PSDB). Contudo, os juízes eleitorais, membros do TRE, seguiram o entendimento do relator do caso, o juiz Luiz Bortolucci, e deferiram, de forma unânime, o registro.
O Ministério Público Eleitoral também não apresentou nenhum óbice a concessão do registro a Pivetta. A coligação adversária afirmara no pedido que Pivetta estaria inelegível. O argumento era que a legislação vedaria candidatura de político com contas relativas ao exercício do cargo ou função pública rejeitadas por irregularidade “insanável”, que, em tese, teria configurado ato doloso de improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou contas de Pivetta como irregulares, na época em que ele foi prefeito de Lucas do Rio Verde, referente a um contrato. Essa decisão, segundo explico o advogado Rodrigo Cyrineu, que defende a coligação de Pivetta, foi derrubada pelo juiz Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal em Sinop, que determinou a retirada do nome ex-prefeito da lista de inelegíveis.
No entendimento do relator do caso, Luís Bortolucci, “não existe a figura do registro sob condição, conforme precedentes deste Tribunal”. Sendo assim, como no momento do registro, o candidato Otaviano Pivetta, não figura em nenhuma lista de inelegíveis, o registro foi concedido sem nenhuma restrição.