O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a denúncia de ilegalidade proposta pelo Ministério Público e manteve o ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro de contas. A decisão do julgamento singular da representação de natureza externa com pedido de medida cautelar foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas de sexta-feira (15).
Os promotores Clóvis de Almeida Júnior e André Luís Almeida alegaram que a Assembleia Legislativa e seus deputados José Eduardo Botelho (DEM), Paulo Araújo (PP), Romoaldo Júnior (MDB), Luiz Amilton (PV), Wilson Santos (PSDB) e Silvio Favero (PSL) não observaram o devido processo legal quando indicaram o então colega para a "vaga de privilégios e remuneração equivalentes a de um desembargador na corte de contas". Para os membros do MPE, a grave ilegalidade se deu na fase interna do procedimento de indicação, quando na sessão do dia 19 de fevereiro presidida por Wilson Santos, a lista dos indicados para o cargo foi entregue sem qualquer publicidade, por meio de envelopes lacrados, contrariando o que dispõe a Lei 12.527/2011 e que, logo após o fim da sessão, os indicados já eram divulgados em um site de notícias.
Para os promotores, seria um ato irregular por parte do presidente da Assembleia. Também apontaram o que seriam, classificação dos promotores, “fatos estranhos” que também acabaram divulgados em diversos meios de comunicação, como a rejeição dos nomes dos deputados Dilmar Dal Bosco, Sebastião Rezende, Max Russi e do contador Luiz Mario na disputa da vaga por insuficiência de documentos e revogação pelo relatório apresentado pelo deputado Silvio Favero.
E mais: para os procuradores o fato de os deputados da comissão indicadora ignorarem completamente o mandado de segurança impetrado pelo também deputado Ulysses Moraes por suspeita de fraude no rito de escolha e a acusação por parte da deputada Janaina Riva de fraude no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação já ensejariam o suficiente para impugnar o ato que deu a Maluf a cadeira no conselho do TCE. Segundo a tese dos promotores defendida na ação, os deputados deliberadamente manipularam e direcionaram as ações, documentos e o rito com o propósito de colocar Guilherme Maluf como único entre os candidatos a preencher todos os requisitos exigidos.
O MPE também lembrou que há uma denúncia com pedido de afastamento correndo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso inicialmente rejeitada, mas ainda não encerrado porque seu mérito ainda não foi analisado e, portanto, continua sub judice e com recurso para ser rediscutida. Essa denúncia, aliás, foi baseada nas implicações criminais de Maluf no âmbito da Operação Rêmora, do Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (Gaeco), no qual a ele são imputados nada menos que 23 crimes.
Depois de tudo isso, seguiu o MPE, não havia como a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) apresentar uma certidão positiva sobre a não existência de inquéritos cíveis e ou criminais em nome de Guilherme Antônio Maluf, e essa condição era obrigatória para validar a candidatura à vaga, juntamente com certidões negativas de antecedentes criminais e, por fim, Maluf também tem processos de julgamento de prestação de contas ainda pendentes no próprio TCE, “o que coloca em suspeição uma possível condenação de restituição de valores”.
DECISÃO
O relator do caso no TCE, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, rejeitou todas as argumentações afirmando que o presidente da Corte de Contas, Domingos Neto, deu posse a Guilherme Antônio Maluf no cargo dia 1º deste mês somente após a indicação da Assembleia e a sanção do governador Mauro Mendes (DEM) sem qualquer espécie de interferência do TCE nesse processo. Além disso, mesmo que quisesse, o TCE não teria foro adequado para destituir Maluf, pois isso estaria fora das competências legais do orgão, cabendo agora a instâncias superiores, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Assim, após nomeação e posse no cargo, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado têm as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remunerações e vantagens dos desembargadores, nos termos do art. 50, da Constituição do Estado de Mato Grosso, só podendo perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Nesse sentido, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 105, “a”, da Constituição Federal. Dessa forma, escapa à competência deste Tribunal de Contas determinar a suspensão do exercício do cargo de Conselheiro nomeado e empossado por supostas ilegalidades na sua indicação, bem como a anulação de todo o processo de escolha e dos demais atos dele decorrentes praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado”, escreveu o conselheiro.
Esta é a terceira vez que Maluf consegue preservar seu cargo na justiça, pois já houve contra a permanência dele no TCE uma Ação Civil Pública e o pedido de liminar interposto pelo deputado Ulysses Moraes. Para encerrar, na visão de Isaías, a condição de réu em ação penal ou seu envolvimento em processo administrativo de tomada de contas, “em razão do postulado da presunção de inocência, não traz consigo de maneira automática a inidoneidade moral. Coube aos deputados estaduais entender tal condição como reprovável para a assunção ao cargo de conselheiro, contudo, como visto, por maioria assim não o fizeram”.