TCE cita "presunção da inocência" e nega pedido do MPE para destituir Maluf

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Segunda, 18 Março 2019 | FolhaMax
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a denúncia de ilegalidade proposta pelo Ministério Público e manteve o ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro de contas. A decisão do julgamento singular da representação de natureza externa com pedido de medida cautelar foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas de sexta-feira (15).
Os promotores Clóvis de Almeida Júnior e André Luís Almeida alegaram que a Assembleia Legislativa e seus deputados José Eduardo Botelho (DEM), Paulo Araújo (PP), Romoaldo Júnior (MDB), Luiz Amilton (PV), Wilson Santos (PSDB) e Silvio Favero (PSL) não observaram o devido processo legal quando indicaram o então colega para a "vaga de privilégios e remuneração equivalentes a de um desembargador na corte de contas". Para os membros do MPE, a grave ilegalidade se deu na  fase interna do procedimento de indicação, quando na sessão  do dia  19 de fevereiro presidida   por   Wilson   Santos,   a   lista   dos   indicados   para   o cargo   foi   entregue   sem qualquer   publicidade,   por   meio   de   envelopes   lacrados,  contrariando o que dispõe a  Lei 12.527/2011 e   que, logo   após   o fim da  sessão, os indicados já eram divulgados em um site de notícias.
Para os promotores, seria um ato irregular por parte do presidente da Assembleia. Também apontaram o que seriam, classificação dos promotores, “fatos estranhos” que  também acabaram divulgados em diversos meios de comunicação, como a rejeição dos nomes dos deputados Dilmar Dal Bosco,  Sebastião Rezende,   Max Russi e do contador Luiz Mario   na disputa da vaga por insuficiência de documentos e revogação pelo relatório apresentado pelo deputado Silvio Favero.
E mais: para os procuradores o fato de os deputados da comissão indicadora ignorarem completamente o mandado de segurança impetrado pelo também deputado Ulysses Moraes por suspeita de fraude no rito de escolha e a acusação por parte da deputada Janaina Riva de fraude no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação já ensejariam o suficiente para impugnar o ato que deu a Maluf a cadeira no conselho do TCE. Segundo a tese dos promotores defendida na ação, os deputados deliberadamente manipularam e direcionaram as ações, documentos e o rito com o propósito de colocar Guilherme Maluf como único entre os candidatos  a preencher todos os requisitos exigidos.
O MPE também lembrou que há uma denúncia com pedido de afastamento correndo no  Tribunal de Justiça de Mato Grosso inicialmente rejeitada, mas ainda não encerrado porque seu mérito ainda não foi analisado e, portanto, continua sub judice e com recurso para ser rediscutida. Essa denúncia, aliás, foi baseada nas implicações criminais de Maluf no âmbito da Operação Rêmora, do Grupo de Atuação Especial contra   Crime   Organizado  (Gaeco), no qual a ele são imputados nada menos que  23  crimes.
Depois de tudo isso, seguiu o MPE, não havia como a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) apresentar uma certidão positiva sobre a não existência de inquéritos cíveis e ou criminais em nome de Guilherme Antônio Maluf, e essa condição era obrigatória para validar a candidatura à vaga, juntamente com certidões negativas de antecedentes criminais e, por fim, Maluf também tem processos de julgamento de prestação de contas ainda pendentes no próprio TCE, “o   que   coloca   em   suspeição   uma possível condenação de restituição de valores”.
DECISÃO
O relator do caso no TCE, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, rejeitou todas as argumentações afirmando que o presidente da Corte de Contas, Domingos Neto, deu posse a Guilherme Antônio Maluf no cargo dia 1º deste mês somente após a indicação da Assembleia e a sanção do governador Mauro Mendes (DEM) sem qualquer espécie de interferência do TCE nesse processo. Além disso, mesmo que quisesse, o TCE não teria foro adequado para destituir Maluf, pois isso estaria fora das competências legais do orgão, cabendo agora a instâncias superiores, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Assim, após nomeação e posse no cargo, os conselheiros do Tribunal  de Contas do Estado têm as   mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos,   remunerações   e   vantagens   dos   desembargadores,   nos   termos   do   art.   50,   da Constituição   do   Estado   de   Mato   Grosso,   só   podendo   perder   o   cargo   por   sentença   judicial transitada em julgado. Nesse   sentido,   compete   ao   Superior   Tribunal   de   Justiça processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 105, “a”, da Constituição Federal. Dessa   forma,   escapa   à   competência   deste   Tribunal   de Contas determinar a suspensão do exercício do cargo de Conselheiro nomeado e empossado por supostas ilegalidades na sua indicação,  bem como a anulação de todo o processo de escolha e dos   demais   atos   dele   decorrentes   praticados   pela  Assembleia   Legislativa,   pelo   Governador   do Estado e pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado”, escreveu o conselheiro.
Esta é a terceira vez que Maluf consegue preservar seu cargo na justiça, pois já houve contra a permanência dele no TCE uma  Ação   Civil   Pública e o pedido de liminar interposto pelo deputado Ulysses Moraes. Para encerrar, na visão de Isaías, a condição de réu em  ação   penal   ou   seu   envolvimento   em  processo administrativo de tomada de contas, “em razão do postulado da presunção de inocência, não traz consigo de maneira automática a inidoneidade moral. Coube aos deputados estaduais entender tal condição como   reprovável para a assunção   ao   cargo   de   conselheiro,   contudo,   como   visto,   por maioria assim não o fizeram”.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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