O deputado estadual Elizeu Nascimento (DC) interpôs uma consulta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) questionando a possibilidade dos partidos políticos exigirem uma indenização de membros que desejam sua desfiliação em razão da agremiação não atingir a chamada “cláusula de barreira”. O questionamento está sob análise do juiz substituto do TRE-MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho.
O magistrado, no último dia dia 6, solicitou informações à Procuradoria Regional Eleitoral. “Trata-se de consulta eleitoral formulada pelo deputado estadual Elizeu Francisco do Nascimento. Assim, nos termos § 1° do Art. 99 do Regimento Interno, à Secretaria Judiciária prestar informações. Após, de forma direta, vistas a douta Procuradoria Regional Eleitoral”, diz o despacho.
A consulta do deputado estadual também questiona se a Emenda Constituição 97/2017, também se aplica aos vereadores e deputados estaduais eleitos em 2018. O dispositivo estabelece que os políticos eleitos por um partido que não atingiu a cláusula de barreira, podem ingressar numa outra agremiação sem serem penalizados com a perda do mandato.
A chamada “cláusula de barreira” – também conhecida como “impedimento” -, foi aprovada em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado no ano de 2017 e prevê certos requisitos para que os partidos políticos recebam recursos do Fundo Partidário, além de terem direito a propaganda gratuita no rádio e na TV. A EC 97/2017, como ficou conhecida a cláusula de barreira, estabelece que, já nas eleições de 2018, somente os partidos políticos que tiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos na Câmara dos Deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação, além de 1% dos votos válidos em cada uma delas, terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de TV no ano de 2019.
O dispositivo, porém, prevê aumentos progressivos na representação institucional e de eleitores no Brasil. Em 2030, por exemplo, os partidos deverão contabilizar 3% dos votos válidos na Câmara dos Deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação, além de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou ainda ter ao menos 15 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da federação.
A medida começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2019. Hoje, os Partidos que já não tem acesso ao Fundo Partidário, nem ao tempo gratuito de propagando no rádio e TV, são Rede, Patriota, PHS, DC, PC do B, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
A medida foi proposta com o objetivo de diminuir o número de agremiações políticas no Brasil. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o país conta atualmente com 35 partidos políticos.