Defensor de um lockdown em todo o Estado como forma de frear o rápido avanço da Covid-19, o procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determine a adoção de medidas de isolamento social em Cuiabá e nos demais 49 municípios com alto risco de contágio e propagação da Covid-19, nos moldes do recomendado pelo Governo do Estado no novo decreto editado na última quinta-feira (25). A petição foi protocolada na noite de sexta-feira (26) numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita desde o começo do mês e deverá ser decidida pela pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça.
O entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) é de que permanece a desinformação e desordem sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para definir sobre a impositividade do decreto estadual 874/2021. Antes de buscar do Judiciário, o chefe do Ministério Público exigiu que Cuibá, Várzea Grande e outros 48 municípios decretassem o fechamento do comércio por 10 dias, autorizando somente os serviços essenciais, conforme foi sugerido no decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM).
Ocorre que o decreto nº 874 não é claro em afirmar que a medida é obrigatória nos 50 municípios apontados como alto risco de contágio para a Covid-19 no momento. Por isso, diferentes interprestações e dúvidas surgiram entre prefeitos, comerciantes e a população.
José Borges chegou afirmar que o decreto deveria ter a expressão “os Municípios devem”, o que segundo ele, deixaria evidente o caráter impositivo da norma. No entanto, observou, ainda na sexta-feira nada impede que cada Município possa adotar critérios adicionais, desde que mais protetivos.
Nas cidades de classificação de risco muito alta, há determinação de quarentena obrigatória coletiva por no mínimo 10 dias. “No meio de tantas dúvidas, temos uma certeza: quanto maior for a colaboração da população, mais rápido superaremos este momento. Não adianta a imposição de sacrifício a vários setores se a população não se conscientizar e cada um fazer sua parte”, cobrou o procurador-geral de Justiça.
Após isso, ele buscou o Tribunal de Justiça pedindo que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) seja obrigado a adotar as medidas restritivas apontadas no decreto estadual. Esse pedido é para que os prefeitos das 50 cidades com nível de contaminação muito alo decretem o fechamento do comércio por pelo menos 10 dias.
Borges Pereira argumenta que a medida judicial é necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, pois o próprio Governo do Estado declarou que as medidas estabelecidas são orientativas. “Em verdade, o uso frequente da expressão 'devem' no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, sustenta o chefe do MPE que pede ao Tribunal de Justiça para enfatizar aos prefeitos que eventual descumprimento da determinação sujeitará ao afastamento do cargo, responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
“Infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida, para que seja definida, com a segurança jurídica necessária, a aplicação da norma jurídica válida diante do aparente conflito entre o novo decreto estadual e os decretos municipais, situação que instala uma situação de evidente inconstitucionalidade, cuja resolução se torna impostergável”, criticou José Borges sobre a postura dos prefeitos de não seguirem as "orientações" do Governo do Estado.
Por enquanto, somente o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), anunciou que acolheria as recomendações do Governo do Estado e neste sábado (27) publicou novo decreto municipal para suspender o funcionamento de serviços considerados não essenciais durante 10 dias, para vigorar até o dia 5 de abril. Mesmo assim, o decreto ainda não cumpre as determinações expressas por parte do Estado.