O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar que impede o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) de uma unidade consumidora de energia solar.
A impetrante alegou "que possui micro e mini usinas de geração de energia fotovoltaicas e lhe está sendo cobrado o ICMS sobre a distribuição de energia TUSD ao consumir a energia outrora injetada na rede de distribuição, no sistema de compensação e na mesma quantidade inserida".
"Alega, em síntese, que não se afigura crível que o usuário seja compelido ao pagamento do imposto incidente neste tipo de operação, porquanto não existe efetiva circulação jurídica de mercadoria em casos tais, assim como inexiste previsão legal para a cobrança de ICMS sobre a energia solar injetada na rede de distribuição de energia elétrica, na modalidade de
compensação do crédito gerado pela unidade", cita um trecho da decisão do dia 29 passado.
A Assembleia Legislativa havia aprovado na quarta-feira (28) projeto de lei que trata da isenção de cobrança de ICMS relativa a energia solar.
A proposta aprovada em regime de urgência urgentíssima em primeira votação propôe a mudança após vários usuários apontarem que, em suas faturas de energia elétrica relativas a abril, constava a tributação.