Apesar do Projeto de Emenda Constitucional aprovado pela Assembleia Legislativa que "garante" a volta de 62 servidores da Empaer, o Estado não poderá cumprir a decisão. É que o Judiciário já decidiu sobre o assunto em duas ocasiões: a primeira na 3º Vara Especializada de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso e a segunda na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá
O Governo do Estado foi obrigado a atender duas decisões, uma da Justiça do Trabalho de Mato Grosso e outra da Vara Especializada de Fazenda Pública, que determinaram a suspensão do vínculo empregatício de 62 servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência, e Extensão Rural (Empaer). Os funcionários, à época, foram admitidos na Empaer por meio de processo seletivo simplificado.
Ou seja, sem a aprovação em concurso público, como determina a Constituição Federal. Entre os 62 empregados demitidos, mais de 50 foram relacionados em processo judicial trabalhista.
Na primeira ação, em novembro de 2003, a 3º Vara Especializada em Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso destacou na ação civil pública 2.210/97 que as contratações foram realizadas e eram mantidas de maneira irregular. Em 2008, a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá reforçou na ação civil pública 0007800 a nulidade dos contratos e determinou a regularização da situação dos empregados que tenham sido admitidos em afronta ao comando constitucional inserto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Com as duas decisões transitadas em julgado, o Governo é obrigado a suspender o vínculo empregatício com os funcionários, sob pena de que o descumprimento incorra em ações civis e penais contra o governador do Estado.