A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Em ação Cível Publica de Cuiabá, decidiu substituir bloqueio de R$ 5 milhões imposto em face do empresário Ricardo Padilla Borbon Neves por imóvel rural localizado em Rosário Oeste. Decisão é desta quinta-feira (22).
“Evidenciado o excesso de garantia, defiro o pedido do requerido Ricardo Padilla, para determinar que a ordem de indisponibilidade de bens permaneça somente sobre o imóvel rural denominado Fazenda ‘Santa Maria I’, com área de 1.459,73 ha, a qual já se encontra averbada”, decidiu a magistrada.
Segundo os autos, partiu de Padilha o pedido para que a ordem de indisponibilidade recaísse apenas sobre o imóvel denominado Fazenda Santa Maria I, cujo valor venal declarado é de R$ 5,6 milhões.
Em momento anterior, a magistrada chegou a negar a substituição. Vidotti verificou a existência de averbação de usufruto na área em favor da empresa LHS Participações Ltda., pelo prazo de vinte e seis anos. Ainda, matrícula a averbação de arrolamento de bens requisitada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, para a garantia de débito tributário.
Ao reexaminar, a magistrada salientou que “a existência do usufruto, assim como do arrolamento de bens pela Receita Federal não impede nem mesmo a alienação do bem, tampouco o registro da indisponibilidade, que se trata apenas de garantia para futura e eventual condenação, que sequer pode vir a ocorrer”.
O bloqueio
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou liminar e determinou indisponibilidade de bens em nome de Ciro Zanchet Miotto, Ricardo Padilla de Borbon Neves, das empresas Aval Securitizado de Créditos e Superfrigo, e do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo.
Na ação principal, o Ministério Público (MPE) pediu bloqueio no montante de R$ 75 milhões em nome de Ciro, Ricardo Padilla, Aval Securitizado e Superfrigo. O pedido de bloqueio em nome de Sérgio Ricardo atinge o montante de R$ 5 milhões.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo faz ressalva apenas com relação ao Requerido Ricardo Padilha de Borbon Neves, limitando quanto ao valor do bloqueio de bens ao patamar de R$ 5 milhões.
Processo teve como origem termo de colaboração premiada firmado por Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil. Ele apontou esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.
De acordo com o apurado, no ano de 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.