Juízes vetam manobra e garantem diplomação do prefeito e vice eleito em Acorizal, nesta sexta

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Quinta, 19 Agosto 2021 | FolhaMax
O novo prefeito de Acorizal (62 km de Cuiabá), Diego Taques (PSD) e o vice-prefeito Wbiracy Ferreira Santos Vilela, o Bira (Pode), eleitos na disputa suplementar do dia 1º de agosto, precisaram recorrer à Justiça com mandado de segurança para garantir a cerimônia de diplomação e posse marcada para sexta-feira (20). Isso porque o presidente da Câmara Municipal, Benancy Lemes da Silva, o Benna Lemes (DEM), que exerce a função de prefeito tampão, alterou por conta própria, a data posse para o dia 1º de setembro, desrespeitando cronograma já definido pela Justiça Eleitoral.
Diante da situação, o juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu a liminar ao prefeito e vice determinando que a diplomação dos novos gestores seja mantida para esta sexta-feira. Determinou inclusive, que o presidente da Câmara de Acorizal envie novo ofício informando e convocando as autoridades locais para o ato marcado para às 10h30.
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, também foi acionado pelo prefeito eleito e determinou que o presidente do Legislativo de posse nesta sexta-feira. 
Na decisão do juiz eleitoral não consta o motivo da alteração de data promovida pelo prefeito tampão, igorando a data previamente definida em calendário eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) relativa aos prazos para a eleição suplementar. No entanto, vale destacar que Benna Lemes também disputou o pleito suplementar e foi derrotado por Diego Taques que obteve 2.758 votos (55,04%).
Ao impetrar o mandado de segurança, o novo prefeito e vice-prefeito solicitaram liminar contra ato ilegal do presidente da Câmara de Acorizal para manter a diplomação e posse para sexta-feira com a consequente determinação de expedição de novo ofício informando e convocando as autoridades locais para o ato, sob pena de multa diária.
“Compulsando os autos verifica-se que a convocação de diplomação expedida pelo presidente do legislativo de Acorizal, ao dispor e alterar a data de diplomação do dia 20/08/2021 para 01/09/2021, contraria ato de competência da justiça eleitoral, especificamente o art. 22 da Resolução TRE nº 2604/2021, que dispõe sobre a renovação da eleição para o cargo de prefeito e vice prefeito do município em discussão, a qual tabula o dia 23/08/2021 como prazo final para diplomação, além de desconsiderar o convite oficial emitido pela 1ª Zona Eleitoral, conforme documento acostado”, esclarece o juiz Fernando Kirche em trecho da decisão assinada na última terça-feira (17).
O magistrado ressaltou ainda a competência da Justiça Eleitoral em relação aos candidatos eleitos, bem como a diplomação e posse. “Nesse norte, um ato administrativo do legislativo municipal não tem o condão, notadamente, além da competência especial da Justiça Eleitoral, de derrogar uma Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, ante a hierarquia constitucional das normas”.
Conforme o magistrado, a liminar para garantir a cerimônia para a data já agendada é necessária porque a diplomação é uma solenidade que necessita de prévia organização, com logística, confecção de diplomas, descolamento da equipe da Zona Eleitoral de Cuiabá para o município de Acorizal. E a data definida com antecedência foi 20 de agosto de modo que qualquer alteração da programação prejudicará tanto aos eleitos quanto à justiça eleitoral. 
“Desta feita, restou demonstrado através da documentação acostada aos autos a ilegalidade do ato. Por outro lado, em relação à data da posse, convém ressaltar que a atuação da Justiça Eleitoral exaure-se com a diplomação aos eleitos, visto que a diplomação é ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e está apto a tomar posse no cargo nos moldes do art. 29, III da Constituição Federal”, consta na decisão.
Com essas observações, o magistrado determinou ao prefeito tampão que garanta a cerimônia na data definida pela Justiça Eleitoral. “Isto posto, e com base nas alegações acima tecidas, uma vez presentes os requisitos da tutela cautelar, defiro parcialmente a liminar vindicada, para o fim de determinar seja mantida a diplomação para o dia 20.08.2021 (sexta-feira) às 10h30min, conforme convite do cartório da 1ª Zona Eleitoral, com a expedição de novo ofício informando e convocando as autoridades locais para o ato”, escreveu o juiz Fernando Kirche.
CONDUTA TEMERÁRIA
Já a decisão do juiz da Vara de Fazenda Pública de Cuiabá destaca que o presidente da Câmara já teve tempo suficiente para preparar a cerimônia de posse dos eleitos com vistas a evitar a propagação da Covid-19. Destacou ainda que o adiamento da cerimônia é uma "conduta temerária", já que a população de Acorizal escolheu seus representantes de maneira democrática.
"Agir de modo contrário importaria em infundada preterição dos impetrantes em exercerem a chefia do Poder Executivo do Município de Acorizal/MT e, consequentemente, em temerária desobediência da própria vontade popular emanada do voto por parte da indigitada autoridade coatora", diz a decisão.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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