Representantes de entidades de pescadores protocolaram um manifesto junto ao Ministério Público Federal, em Mato Grosso, na manhã desta terça-feira (24), questionando a Lei nº 11.486/2021 que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, em Chapada dos Guimarães.
O documento é assinado pela Federação de Pescadores Profissionais de Mato Grosso, Colônias de Pescadores de Cuiabá, Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Poconé, Rosário Oeste e Várzea Grande, além do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de bacias Hidrográficas (Fonasc).
De autoria do deputado estadual Max Russi, a lei entrará em vigor em 29 de agosto e pode trazer impactos negativos irreversíveis ao modo de vida das comunidades ribeirinhas e pescadores artesanais profissionais, já que a legislação exigirá do pescador de subsistência um cadastro prévio para frequentar os rios Cuiabazinho e Manso, com exceção dos pescadores esportivos que praticam a modalidade “pesque e solte”, na qual o peixe é devolvido para a água após sua captura.
“Essa lei vai trazer mais dificuldades para os ribeirinhos, pescadores artesanais profissionais, pescadores de subsistência e pescadores difusos da região do Manso e do rio Cuiabazinho. O nosso direito de ir e vir foi retirado. O ideal era que a lei protegesse o meio ambiente, ao invés de retirar a subsistência das pessoas que sobrevivem daquela atividade, que vivem do pescado dessa região. Os pescadores ficarão desamparados a partir do dia 29 de agosto, caso não haja nenhuma providência”, afirma Jonas Neves de Campos, presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores de Rosário Oeste.
De acordo com Jonas, mais de 100 pescadores artesanais profissionais registrados que residem em Rosário Oeste ficarão impedidos de trabalhar na região. No total, são 670 pescadores na colônia localizada perto do Rio Cuiabazinho. Além disso, as famílias ribeirinhas terão a soberania alimentar prejudicada por conta da perda do território pesqueiro e do acesso ao peixe para consumo próprio, limitado a 5 kg por pessoa e apenas para quem se cadastrar.
“Com base nas competências determinadas por esta lei ao Cepesca, pode-se afirmar que a atitude da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e do governador ao sancionar a Lei 11.486/21, caracteriza-se como desrespeito às atribuições do Conselho, uma forma de esvaziar as suas competências, além de excluir a sociedade civil de todo o processo decisório relativo a ela”, argumenta a ecóloga Luciana Ferraz, conselheira titular do Cepesca.
As entidades e representantes de pescadores profissionais solicitaram providências do Ministério Público Federal, em Mato Grosso, e uma reunião em caráter de urgência do Conselho de Pesca, órgão deliberativo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).