Em nova decisão unânime, dessa vez em segunda instância, foi mantida a absolvição dos sargentos da Polícia Militar, Agnaldo Leal dos Santos e Palmiro da Silva Maciel, processados numa ação penal sob acusação de terem cobrado propina nos valores de R$ 50 mil e R$ 15 mil no município de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá), em outubro e novembro de 2014. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desproveram um recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) que insistia na condenação dos militares.
Ambos já tinham absolvidos em novembro de 2020 pelo Conselho de Justiça composto por militares, com decisão chancelada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá. “No caso, a absolvição impõe-se porque não existe uma convicção probatória formada para além da dúvida do razoável, nos termos do STF, em outras palavras, é aplicável ao caso o princípio do in dubio pro reo”, diz trecho da sentença assinada por Faleiros e contestada pelo MPE com uma apelação criminal protocolada no TJ em fevereiro deste ano.
O MPE recorreu ao TJ alegando haver provas nos autos para condenar os militares pelo segundo fato contido na denúncia, ou seja, acusação feita pelos empresários e irmãos, Luis Fabiano Florindo e Júlio Cézar Florindo, que era prefeito de Barra do Bugres na época. Júlio Cézar Florindo alegou teria efetuado o pagamento de R$ 15 mil exigido pelos militares para liberação de uma liberar uma camioneta F350 carregada de defensivos agrícolas irregulares.
Porém, num segundo momento, o próprio denunciante apresentou nos autos um documento extrajudicial com firma reconhecida no Cartório do 2º Ofício de Barra do Bugres, desmentindo o próprio depoimento para inocentar os réus, o que foi confirmado em declaração na presença de um Juiz em 3 de outubro de 2018. Sob relatoria do desembargador Marcos Machado, o recurso foi desprovido durante julgamento concluído no dia 24 de agosto.
Ele afirmou que a sentença de 1ª instância que absolveu os militares deve ser mantida e citou um trecho onde consta que os sargentos Agnaldo dos Santos e Palmiro Maciel foram interrogados, na fase policial e na fase judicial, negando veementemente a prática dos delitos. “Nesse ponto, dizem que os fatos narrados na denúncia foram inventados pela vítima Júlio Cezar Florindo, que à época era prefeito de Barra do Bugres/MT, porque a Polícia Ambiental estaria muito atuante e contrariando interesses locais, fato inclusive confirmado pela testemunha Adriano Valdomeri ouvido em Juízo”, destacou.
Marcos Machado ratificou integralmente a sentença do juiz Marcos Faleiros e teve o voto acompanhado pelos demais julgadores. “Não são raros os casos de políticos ou empresários tentarem realocar militares quando não alinhados com as suas políticas ou os seus interesses e, mediante gestão política ou tentando desmerecer o trabalho dos milicianos para forçar uma realocação. Por óbvio que esses argumentos são meras suposições, porém, os fatos narrados na denúncia, após todo o disse me disse das vítimas, também se converteram em conjecturas, até porque a contradição ou dubiedade na prova dos crimes narrados na denúncia não pode ser interpretados pelo magistrado como prova de que os réus ocultaram os seus crimes”, ratificou o desembargador.
O CASO
No processo contra os policiais foram relatados dois fatos, ambos de pessoas denunciando que os sargentos da Polícia Militar teriam exigido propina, mas ao final, nos dois casos os denunciantes voltaram atrás e afirmaram que tinham inventado as acusações. O primeiro fato envolveu a suposta vítima José Flávio Gonçalves de Oliveira, que ao ser ouvido em inquérito policial e ser ouvida na fase inquisitorial, relatou que após verificar um suposto desmatamento nas suas terras, o policial Agnaldo exigiu-lhe a quantia de R$ 50 mil para não lavrar multa e nem embargar a sua propriedade.
Após informar-lhe que não possuía a quantia, Agnaldo teria solicitado R$ 35 mil e uma égua da raça quarto de milha como propina, impondo-lhe o prazo de uma semana para o pagamento. Contudo, ao ser inquirido em Juízo, em junho de 2018, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, José Flávio Gonçalves de Oliveira retratou-se de suas declarações “afirmando que, no dia em que prestou o depoimento na fase inquisitorial havia se confundido com um fato similar ocorrido no Estado do Mato Grosso do Sul, também com policiais militares, e acabou misturando os casos".
Acrescentou que o réu Agnaldo foi bastante truculento e agressivo com os seus empregados da fazenda, porém nunca lhe exigiu vantagem indevida. Por ser basicamente a única prova contra os réus, o Conselho de Justiça entendeu que não ficou satisfatoriamente comprovada a ocorrência do crime de concussão em relação à suposta vítima José Flávio Gonçalves de Oliveira, “uma vez que os elementos colhidos em Juízo não indicam, com a certeza necessária, que o réu tenha exigido em razão de sua função, vantagem indevida”.
No segundo fato, o então prefeito de Barra do Bugres, Júlio Cézar Florindo, também dono da Florindo Agropecuária junto com o irmão, Luis Fabiano Florindo, acusou os militares de terem exigido uma propina de R$ 50 mil, que depois foi reduzida para R$ 15 mil para liberar uma camionete F350 carregada de defensivos agrícolas irregulares. Na versão do denunciante, o fato (crime de concussão) teria ocorrido em 19 de novembro de 2014.
Ele afirmou na fase do inquérito policial e reafirmou na instrução processual que sacou o dinheiro e deixou na mesa de Agnaldo, mencionando um extrato bancário juntado aos autos. Segundo o então prefeito, depois que pagou os R$ 15 mil a caminhonete foi liberada.
Contudo, após o depoimento, Júlio Cesar Florindo apresentou documento extrajudicial com firma reconhecida no Cartório do 2º Ofício de Barra do Bugres, desmentindo o próprio depoimento para inocentar os réus, o que foi confirmado em declaração na presença de um Juiz em 3 de outubro de 2018. Durante interrogatórios, os militares negaram com veemência a prática dos delitos e disseram que os fatos foram inventados pelo prefeito porque a Polícia Ambiental estaria muito atuante e contrariando interesses locais.
O juiz Marcos Faleiros afirmou em sua decisão e os desembargadores concordaram, ser “plausível que tenha havido uma denunciação caluniosa (falsa imputação de crime) praticada pelos irmãos Florindo contra os réus. De Igual forma, tenho que pode ser que a concussão narrada na denúncia tenha ocorrido, no entanto a experiência desse magistrado ao largo dos anos como Juiz no interior do Mato Grosso nos mostra que, às vezes, existem situações em que militares locais ficam à mercê de intrigas políticas de autoridades ou empresários locais”, escreveu Faleiros na sentença favorável aos militares ressaltando que as provas do processo apontaram que os irmãos Florindo eram empresários bastante influentes em Barra do Bugres.