Conselho forma maioria para punir promotor de MT por perseguição a Gilmar Mendes
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Terça, 14 Setembro 2021
| HNT
O Pleno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formou maioria para condenar por infração disciplinar o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, da Comarca de Diamatino (a 187 km de Cuiabá).
O promotor responde a um procedimento administrativo disciplinar desde maio do ano passado, por perseguição processual contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e sua família.
O Pleno CNMP é formado por 12 conselheiros. Oito acompanharam o voto do relator, Luciano Nunes Maia Freire, para punir Daniel Zappia a suspensão não remunerada de 45 dias.
O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vistas do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Outros dois conselheiros vão aguardar o pedido de vistas.
O procedimento contra o promotor foi aberto em maio do ano passado após uma reclamação ingressada pelo próprio Gilmar Mendes.
Na reclamação, o ministro acusou o promotor de ajuizar diversas ações civis públicas contra ele e sua família por “mero desejo punitivo absolutamente infundado e que só poderia ser explicado por uma relação de inimizade unilateral de caráter capital”.
Entre as ações abertas constam supostos crimes ambientais, uso descontrolado de agrotóxicos, plantio irregular de milho e soja transgênicos, além de outras supostas irregularidades, como retirada de água no Rio Melgueira, sem outorga.
Consta ainda, a compra, pelo Estado, da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned). A instituição, criada pelo ministro e sua família, foi adquirida por R$ 7,7 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Com a venda da Uned, a faculdade privada tornou-se um campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), oferecendo cursos gratuitos de Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física.
O voto
O relator da reclamação, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, afirmou durante seu voto que entre 2017 a 2019 o promotor ajuizou 23 ações civis públicas contra o ministro e seus familiares. Segundo ele, a maioria das ações foi proposta de forma “prematura” e “sem necessidade”, tanto que foram indeferidas pela Justiça por falta de provas.
Para Rodrigues, as ações excessivas ajuizadas pelo promotor de Justiça contra o ministro e sua família caracterizam “abuso processual". “O abuso processual restou configurado concretamente com o ajuizamento sucessivo de demandas em desfavor do mesmo réu, da pessoa jurídica do qual é sócio ou dos membros de uma mesma família, com o objetivo de dificultar o exercício do direito de ampla defesa e contraditório”, disse.
“Tal conduta de cunho processual abusivo quando praticado por um membro do Ministério Público é capaz em colocar em cheque a sua imparcialidade e a sua impessoalidade, bem como é capaz de demostrar a falta de zelo pelo prestigio da justiça e por sua prerrogativas e pela sua dignidade”, acrescentou.