Justiça manda ex-presidente da AL e mais 6 réus devolverem R$ 12 mi

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Quarta, 15 Dezembro 2021 | FolhaMax
Mais uma ação de improbidade administrativa que remete ao esquema de fraudes a licitações da Assembleia Legislativa, envolvedo pagamento de milhões de reais para dezenas de empresas fantasmas, recebeu despacho da juíza Célia Regina Vidotti com prazo de 15 dias aos réus para efetuarem um pagamento de R$ 12,6 milhões. Os efeitos da decisão se aplicam aos ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Mello Bosaipo e outros 5 réus apontados como responsáveis por pagamentos realizados a várias empresas fantasmas.
O esquema foi desarticulado na Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2022. Naquela época foram desmantelados diversos esquemas de corrupção operados na Assembleia Legislativa sob o comando de José Riva e Humberto Bosaipo à frente da Mesa Ddiretora.
Os pagamentos com cheques de contas da Assembleia Legislativa ocorreram no período de 1999 a novembro de 2002 para supostamente quitar serviços gráficos prestados ao Legislativo Estadual.  Os cheques eram descontados na Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Na ação de improbidade que encontra-se em fase de cumprimento de sentença, os demais réus condenados que também farão o pagamento de forma solidária são: os irmãos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, Geraldo Lauro (ex-chefe de gabinete de Riva), Guilherme da Costa Garcia e o espólio de Nivaldo de Araújo (falecido), representado por Nicheli Mariem Arruda Jaudy de Araújo.
Conforme consta no despacho da magistrada atuante na Vara Especializada em Ações Coletivas, todos já foram lançados na lista de réus condenados por improbidade.
“Segue comprovante de inclusão no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa. Expeçam­se as demais comunicações de praxe, inclusive, ao TRE/MT. Intimem­se os requeridos, por meio de seus advogados, via DJE para, no prazo de  quinze (15) dias, pagar o valor do débito referente ao ressarcimento do dano, no montante de R$ 12.653.264,49, conforme relatório técnico  juntado”, diz a decisão de Célia Vidotti assinada no dia 10 deste mês.
Ao término do prazo se o pagamento não for efetuado será aplicada multa de 10% sobre os valores. Também serão expedidos mandados de penhora de bens e avaliação. O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, será intimado a se manifestar nos autos e requerer o que julgar pertinente ao prosseguimento da ação.
Quanto ao espólio do réu Nivaldo de Araújo, o cumprimento da sentença será limitado ao pagamento da pena pecuniária nos limites da herança deixada por ele já que as demais sanções não são transmissíveis aos herdeiros e sucessores.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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