Livramento decreta situação de emergência e cancela Carnaval de 2022

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Terça, 11 Janeiro 2022 | GazetaDigital
O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (38 km de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves (DEM), publicou um novo decreto nesta terça-feira (11) declarando situação de emergência por 30 dias diante do aumento de casos da covid-19. Com isso, o município também não irá realizar a tradicional festa de Carnaval na cidade.
De acordo com o chefe do Executivo, a medida começa a valer a partir desta quarta-feira (12). Nesse período, fica proibido a realização de festas ou qualquer tipo de evento na cidade.
O documento também determina que igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios e bancos funcionem com apenas 50% da capacidade. A mesma regra vale para as lojas, bares e lanchonetes.
Todos os estabelecimentos terão que seguir as medidas de combate ao novo coronavírus e poderão ser multados se descumprirem a determinação. No decreto, o prefeito também proíbe as atividades realizadas ao ar livre, sejam quaisquer dela que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.  
Já as s farmácias, unidades de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
Veja o decreto na íntegra

 

DECRETO nº 002 /2022.
 
“DISPÕE SOBRE A NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA novas MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
 
CONSIDERANDO o crescente numero de casos diagnosticados de contágio pela COVID 19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada implementadas no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;
 
CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID-19 no município demonstra um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, poderão trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos;
 
CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia da COVID19 e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio desta que já está sendo chamada de segunda onda da Pandemia de Covid-19;
 
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense;
 
CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19, fazendo o que for necessário para preservar as vidas dos nossos concidadãos:
 
DECRETA:
 
Art.1° Este decreto dispõe novamente sobre a Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento relacionados com o enfrentamento a pandemia da Covid19, fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente considerando o repentino aumento de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT.
 
Art. 2º Fica estabelecido durante 30 dias à a partir do dia 12.01.2022, no território do Município de Nossa Senhora do Livramento, as seguintes medidas:
 
I – Fica totalmente proibidos pelo período de 30 dias no território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos;
 
II – O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.
 
III – As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
 
IV – Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.
 
V – Permanece obrigatório o uso de mascara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.
 
Art. 3º O não cumprimento das determinações contidas neste decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.
 
Art. 4° O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas neste decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
 
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de publicação.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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