O juiz federal Mauro César Garcia Patini determinou a proibição da homologação do concurso público somente para o cargo de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso realizado no último dia 20 de fevereiro. Cerca de 76 mil candidatos realizaram as provas para o setor de Segurança Pública marcadas por uma série de denúncias de irregularidades.
O magistrado atendeu um pedido feito pela candidata Isabela Alves Brito, que disputava um cargo como investigadora da Polícia Civil. Ela alegou que não conseguiu realizar as provas no dia do certame por erro da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), que é a organizadora do concurso.
Na ação que pede danos morais de R$ 70 mil, Isabela Alves Brito conta que teve deferido o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e seu nome constou constou na divulgação da lista dos candidatos inscritos. No entanto, no dia 16 de fevereiro, ela consultou seu nome para saber onde faria as provas e não localizou.
No mesmo dia, ela enviou e-mails a UFMT para tentar solucionar a falha. No entanto, a situação não foi solucionada e a candidata não realizou as provas.
Em sua decisão, o magistrado aponta uma grave falha da UFMT e dá prazo para que a entidade aplique novas provas para a candidata. "Diante desse esboço cronológico dos fatos entendo que, em tese, houve equívoco por parte da ré, fato que impediu a autora de concorrer as vagas ofertadas no edital para o cargo que postula, consequentemente, latente a preterição ao direito subjetivo da candidata. Nessa confluência, defiro o pedido de tutela de urgência pretendido na inicial para determinar que a UFMT conceda, o direito a autora de concorrer a vaga de Investigador de Polícia Civil, com designação, no prazo máximo de 30 dias, para que refaça uma nova prova, designando, para tanto, novo local e horário para realização da prova objetiva e subjetiva", decidiu no último dia 09.
Mauro César Garcia Patini ainda explica que não suspendeu o concurso e apenas o sobrestou diante do fato de que uma das candidatas deixou de fazer as provas, o que pode atrapalhar o resultado final. "Registro que esta decisão não suspende o andamento do concurso em tela, podendo a UFMT dar prosseguimento ao certame na forma do edital, todavia, fica sobrestada, até ulterior decisão, a homologação do curso em relação ao provimento de cargo público de investigador de polícia, em razão do presente litígio", argumentou em decisão obtida com exclusividade pelo FOLHAMAX.