STF aumenta ICMS do diesel em R$ 0,14 por litro; Mauro culpa Petrobras

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Segunda, 16 Maio 2022 | FolhaMax
Em nota técnica, a Secretaria de Fazenda afirmou que o preço do ICMS do diesel irá subir R$ 0,14 caso a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja mantida. Na mesma nota, o Governo do Estado afirmou que irá se juntar a outros Estados para pedir a reconsideração da decisão.
Na última sexta-feira, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do governo federal suspendendo trechos do convênio firmado pelos estados, em março, que regulamentava a nova lei sobre a cobrança do imposto sobre o combustível. A situação gerou revolta dos Estados, alegando que a decisão irá gerar aumento do combustível.
Na nota, a Sefaz explica que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fixou em R$ 1,006 a alíquota do diesel S10 no país e ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais. “Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625”, diz a nota.
Após explicar a parte técnica da resolução do Confaz, o Governo anunciou que recorrerá para derrubar a decisão. 
ATAQUE A PETROBRAS
Na tarde de hoje, o governador do Estado culpou a Petrobras pela situação dos combustíveis no país. “Já disse e vou continuar a repetir. O grande vilão desse tema chama-se Petrobras. Já trocou o presidente, já demitiu o ministro de Minas e Energia, mas a Petrobras continua arrancando o couro do brasileiro. Essa é a mais pura verdade”, afirmou.
Mauro disse a estatal tenta “mudar o foco” para culpar o ICMS pelos preços altos dos combustíveis. Todavia, segundo o governador, o imposto está congelado desde novembro do ano passado, mas os combustíveis seguem aumentando.
“Não adianta tapar o sol com a peneira não. O vilão desse negócio chama-se Petrobras e a política de preços que ela está praticando no Brasil, dando lucros recordes, mas que está sendo construindo a base de preços altos, penalizando a grande maioria dos brasileiros”, colocou o governador.
ÍNTEGRA DA NOTA DA SECRETARIA DE FAZENDA: 
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:
1. O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;
2. Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível; 
3. A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021;
4. Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;
5. Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;
6. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;
7. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;
8. Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;
9. Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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