Juiz determina fim de bloqueio de rodovias sob pena de R$ 1 mil - veja
A Justiça Federal determina que todos os caminhoneiros, integrantes do movimento que interditou 17 pontos das rodovias federais que cortam Mato Grosso motivados pelo alto preço do combustível, liberem as estradas. O descumprimento da decisão acarretará na multa de R$ 1 mil. No despacho do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara de Mato Grosso, a União alega que a obstrução das rodovias causa diversos prejuízos à sociedade, pois coloca em risco o abastecimento dos municípios, além de atrapalhar o tráfego em geral.
O magistrado aponta que a posse das rodovias é fato relevante no direito e a sua proteção constitui um instrumento de preservação de harmonia social e coibição da justiça privada. “A pretensão contida na ação da reintegração de posse é a de se restaurar o tráfego nas rodovias estaduais interditadas pelo protesto dos caminhoneiros”, diz trecho da decisão.
Conforme a ação, o juiz admite que é certo o direito de manifestação e reunião, garantidos pela Constituição da República, no entanto, este direito não pode se sobrepor à ordem pública e à garantia dos demais cidadãos de ir e vir, sendo devida a intervenção do Poder Judiciário. “Em que pese o meu posicionamento a favor do movimento, que considero justo, diante do preço abusivo dos combustíveis, que acabou por colocar todos os cidadãos diante de um cenário bem diverso daquele prometido por candidatos a presidente, entendo que não se justifica penalizar a população, que acaba por ser, injustamente, a destinatária dos efeitos e dos reflexos deste protesto”, externa Bearsi.
O magistrado ainda ressalta que, diante dos fatos, não são os políticos, que montaram um cenário falacioso da realidade brasileira, que vão sofrer os reflexos das interdições, e sim a população que já está com o abastecimento de mercadorias e combustível comprometidos. Por fim, Cesar Augusto Bearsi argumenta que a continuidade da manifestação nas rodovias pode causar risco maior de acidentes devido à limitação do trânsito, pelo comprometimento do serviço público, bem como pela inviabilização da circulação de pessoas e mercadorias. “Defiro a liminar reivindicada, determinando a imediata desobstrução das rodovias federais, sob a pena no valor de R$ 1 mil por dia de fechamento ou perturbação no trânsito”, finaliza.