Justiça condena Estado a pagar R$ 2,2 milhões por morte de ex-secretário em 2012 na BR-163
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, condenou na semana passada o governo do Estado a pagar indenização por dano material no valor de R$ 2,280 milhões a funcionária pública Cleonice Damiana de Campos Sarat, viúva do ex-secretário de Estado, Nico Baracat (PMDB), morto em um acidente de veículo na BR-163. O montante corresponde a 2.893,40 mil salários mínimos e equivale a dois terços do valor de R$ 15 mil levando em consideração a data do acidente que culminou na morte do peemedebista no dia 16 de junho de 2012 até o dia em que completaria 70 anos de idade, que seria em 10 de junho de 2031.
Na decisão, o magistrado ainda determina que a quantia deverá ser paga em uma única vez. Além disto, será acrescentado mais R$ 100 mil por dano moral que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescida juros legais pela morte de Nico Baracat. No pedido de indenização por dano moral e material, a defesa de Cleonice Sarat alegou que detinha legitimidade para requerer indenização pela perda do marido, pois Nico Baracat foi morto quando cumpria seu dever público como secretário de Cidades na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Após retornar de uma visita a uma obra no município de Lucas do Rio Verde, a caminhonete S-10 na qual estava sendo conduzida pelo seu assessor, Aparecido Reginaldo Rodrigues, quando colidiu frontalmente com um veículo Volvo. No momento da colisão, chovia muito na estrada.
O fundamento do pedido se amparou na teoria do risco administrativo e na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que não ficou comprovado em momento algum a dependência financeira da viúva em relação a Nico Baracat e, se comprovado o contrário, fosse o valor reduzido a um salário mínimo que deveria ser pago até o falecido completar 65 anos.
Por outro lado, a defesa de Cleonice Sarat recorreu a depoimentos de testemunhas para assegurar que dependia financeiramente de Nico Baracat e acresceu de que a morte durante o exercício de suas funções públicas, em veículo conduzido por outro servidor público, comprovava o nexo de causalidade entre a ação estatal e o evento danoso. Para fundamentar sua decisão, o magistrado ressaltou que havia provas cabais de que Nico Baracat cumpria atividades enquanto secretário de Estado.
O magistrado citou laudos da perícia técnica indicando que o peemedebista não estava conduzindo o veículo. "Como se vê, não cabe qualquer razão ao argumento sustentado nesse sentido pelo Estado réu, em suas derradeiras considerações, por meio do qual busca transferir para a vítima ou dividir com ela a responsabilidade pela tragédia, impondo-se concluir que era, sim, seu preposto quem, regular ou irregularmente, conduzia o veículo envolvido no acidente, veículo esse locado para servir a Administração Pública e que estava sendo utilizado, no momento do acidente, com esse exato propósito, pois transportava o agente público ocupante do cargo de Secretário de Estado das Cidades e seus auxiliares em viagens pelo interior, durante o cumprimento de agenda oficial da área, numa flagrante constatação de que havia uma conduta comissiva de seus servidores e que por ter o veículo do Estado se envolvido no acidente, colidindo frontalmente com outro que vinha em sentido contrário, causando, assim, a morte dos três ocupantes do primeiro, nenhuma é a dúvida a respeito do nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal”, diz um dos trechos da decisão judicial.