Aprosoja defende mudar modelo do Fethab e garante que Facs não tem vínculo com recursos públicos
O presidente da Aprosoja, Ricardo Tomczyk, garante que o fundo de apoio à Cultura da Soja (Facs) é privado e que não tem nenhuma vinculação com o Fethab. “Devia se basear melhor em fundamentos legais e jurídicos. Isso está virando uma questão política e não queremos entrar no debate político”, afirma o presidente sobre as declarações do deputado estadual Zé do Pátio (Solidariedade), que questiona a aplicação dos recursos do Facs, e dos fundos de apoio à Bovinocultura de Corte (Fabov), à Madeira (Famad) e à Cultura do Algodão (Facual).
Desde o começo do ano, o parlamentar tem questionado os fundos e, na última quarta (25), apresentou um projeto que, segundo ele, quer acabar com os penduricalhos, que seriam os fundos do algodão, madeira, soja. A proposta visa extinguir alguns anexos na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, a Lei do Fethab. “Estou extinguindo o direito de pegar o dinheiro do Fethab e usar na Conta Única”.
A Aprosoja explica, entretanto, que os recursos relacionados ao fundo não têm nenhuma ligação com o Fethab. Segundo a Associação, os produtores pagam duas vezes. A Afirmação se baseia no artigo 5º da lei 7.263, de 27 de março de 2000. “A arrecadação decorrente da aplicação do disposto nos artigos 7º, I e III, 7º-A, com exceção da contribuição destinada ao IMA MT, 7º-C, com exceção da contribuição destinada ao FABOV, 7º-D, com exceção da contribuição destinada ao FACS, 7°-F, com exceção da contribuição destinada ao FAMAD, 7º-G e 12, desta lei, inclusive acréscimos legais cabíveis”, diz trecho.
Assim, na prática, os produtores pagam 9,605% do valor da UPF, vigente no período, por tonelada de soja transportada, para o Fethab, que deveriam ser aplicados em habitação e estradas; e outros 1,26%, também referente ao valor da UPF, por tonelada do produto transportado, mas, neste caso destinado ao Facs. Neste contexto, não há nenhuma relação entre as receitas que têm finalidades distintas. Nesta linha, em relação ao Facs, a Sefaz serve apenas como caixa, uma vez que arrecada e repassa para o Fundo. A transação é legal e está amparada por meio do convênio nº 001/2006. “Secretaria de Estado de Fazenda tem a responsabilidade pela realização da arrecadação dos valores de que tratam a Cláusula primeira, devendo, semanalmente, efetivar o competente repasse dos respectivos numerários em favor do FACS”, diz a segunda cláusula.
Os recursos deste fundo, segundo a entidade, são aplicados em uma série de projetos, sendo que alguns são desenvolvidos pela Aprosoja, que representa 5 mil produtores associados. Entre os exemplos citados está o subsídio financeiro de uma pesquisa realizada pela Fundação Mato Grosso, que desenvolveu a variedade inox de soja, que é resistente a Ferrugem Asiática e hoje é uma das mais utilizadas no Estado.
Há ainda aplicação de verbas destinadas ao programa agrocientista e outras ações. A destinação ou não de dinheiro para projeto A ou B, segundo a Aprosoja, é feita por um Conselho Deliberativo e, depois, há prestação de contas. “A Aprosoja está tranquila em relação a isso e pronta para fazer os esclarecimentos necessários”, reforça Ricardo. Em relação a Pátio, o presidente pondera que o posicionamento dele não é diferente da época em que era deputado. “Polêmica histórica. É mais do mesmo”.
Fethab
Em relação à celeuma que se formou em torno da aplicação dos recursos do Fethab, o presidente da Aprosoja avalia que é necessário rediscutir a questão. Lembra que a situação está judicializada, sendo que o mérito da ação ainda sequer foi julgado em primeira instância. A Aprosoja e a Famato ingressaram com a ação declaratória em 2014, solicitando que os recursos sejam aplicados em habitação e estradas, conforme preconiza a legislação federal.
A entidade entende que as leis votadas na Assembleia, que alteram a finalidade do fundo são inconstitucionais, incluindo a que determina que 50% dos recursos sejam destinados aos municípios. Além disso, Aprosoja defende a recomposição do conselho criado para gerir os recursos relativos ao Fethab. “Do jeito que ficou, é melhor repensar outro modelo”, diz Ricardo. Ele ressalta a necessidade de se promover um debate ampliado com todos os interessados para formatar a questão. Apesar de o Governo já ter sinalizado que pretende discutir a questão, por enquanto, não ocorreu nenhuma conversa institucional com o Palácio Paiaguás.
De todo modo, a associação argumenta que o Fethab não é tributo, tendo em vista que o produtor pode optar por recolher para o fundo ou pagar o ICMS. Para tanto, se baseia em decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, que avaliou a questão. Na ocasião, o STJ, entre outras coisas, destacou que o Fethab não é considerado um tributo, uma vez que é “ausente a característica da compulsoriedade”.