Juíza mandar internar criança e ameaça prender secretários
A juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou aos secretários de Saúde de Cuiabá, Ary Soares de Souza Junior, e do Estado, Marco Bertúlio, para que providenciem, dentro de 24 horas, a internação e o tratamento de uma criança de dois anos, sob pena de prisão em flagrante.
Na liminar, deferida durante plantão judicial no último dia 3, a juíza esclarece que a criança sofre de hidrocefalia (acúmulo anormal de líquido crânio) e precisa passar por uma cirurgia para ressecção do tumor.
A decisão compreende, ainda, o fornecimento de medicamentos e outros exames prescritos pelo médico à criança após a realização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e a responsabilização civil do Estado pelos danos decorrentes do não cumprimento da decisão.
“Posto isso, e pelo mais que nos autos consta, defiro a antecipação de tutela pretendida para determinar ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, na pessoa do Secretário do Estado da Saúde e Secretário do Município de Saúde, que disponibilize a imediata internação do menor em hospital que realize a cirurgia recomendada nos laudos que acompanham a inicial, no prazo impreterível de 24 horas, sob pena de prisão em flagrante dos senhores Secretários de Saúde do Estado de Mato Grosso bem como do Município de Cuiabá”, afirmou a juíza, na liminar.
A criança está internada no Pronto-Socorro de Cuiabá em estado gravíssimo, com risco à vida e, segundo consta na liminar, já passou por uma microcirurgia para tumor intracraniano anteriormente.
Conforme a decisão, se não realizados os procedimentos com urgência, o menor poderá sofrer “danos irreparáveis e irreversíveis, vindo a agravar sua saúde ou até mesmo chegar a óbito, dado a gravidade de seu estado de saúde”.
“[...] o tempo age contra a paciente, pois o passar dos minutos e das horas pode trazer-lhe o agravamento da enfermidade, senão o próprio óbito do desditoso Infante, assim como inexorável a constatação da morosidade de processos desta natureza, pois além das deficiências estruturais que tornam a Justiça lenta, as formalidades, prazos e prerrogativas processuais conferidas ao Poder Público contribuem ainda mais para o retardo excessivo de processos desta natureza”, diz trecho da decisão.
Ao fim da decisão, a juíza ainda afirma que restou comprovado, na ação, de que a família da criança não tem condições de arcar com os custos dos procedimentos.
“[...] tal tratamento está totalmente fora do alcance da condição econômica do requerente ou de sua família, pessoa pobre, não dispondo absolutamente de meios materiais para proporcionar o tratamento médico adequado e imprescindível”, diz outro trecho da decisão.
Essa não é a primeira vez que o paciente precisou de uma liminar na Justiça para conseguir um leito de UTI Pediátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em agosto de 2014, o juiz Yale Sabo Mendes, também durante plantão, deferiu liminar para que o menor - então internado no Hospital de Câncer de Mato Grosso - obtivesse do Estado, junto ao SUS, um leito para internação na rede pública ou privada (com os custos assumidos pelo Estado), após a criança passar pela sua primeira cirurgia.
Outro lado
Por meio de sua assessoria, o secretário municipal de Saúde, Ary Soares, afirmou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas que tomou conhecimento do caso pela imprensa e que já está providenciando um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a internação da criança.
A Secretaria de Estado de Saúde, também por meio de sua assessoria, afirmou que o secretário Marco Bertúlio ainda não foi notificado da decisão.