Clube em Cuiabá pagará R$ 73 mil a criança sugada em piscina

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Segunda, 13 Abril 2015 | G1/MT

A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, condenou o Sesi Park a pagar indenização de R$ 73.440,00 ao menor J.P.C por conta de um acidente em um brinquedo aquático. A decisão ainda cabe recurso. 

Deste montante, R$ 30 mil é referente a dano moral e R$ 43.440 mil por dano estético. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor) a partir da data de sentença e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso.

Conforme narrado na ação de indenização, o menor J.P.C, de 10 anos, estava acompanhado de outras crianças se divertindo no parque aquático do Sesi Park no dia 21 de outubro de 2012, quando de maneira violenta foi sugado para o fundo piscina pela bomba de sucção, o que levou a sofrer lesões corporais e afogamento. Um banhista que presenciou a cena tentou socorrê-lo, porém, a força da bomba de sucção foi tão forte que se tornou impossível ter sucesso.

Somente após 15 minutos, o aparelho foi desligado, o que permitiu ao menor ser socorrido. No local do acidente, não havia qualquer advertência sobre a existência ou alerta de perigo do equipamento.

Como não havia equipe médica no local, foi necessário chamar o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Após o acidente, o menor J.P.C ficou com problemas na coluna, precisando de cuidados médicos de sua mãe, que deixou o emprego para se dedicar integralmente ao tratamento do filho. 

Na decisão, a magistrada ressaltou que haviam provas suficientes do dano moral e estético diante dos laudos médicos anexados a ação. “É incontroverso o dano causado ao requerente. mormente porque o menor foi acometido por lesões na região lombar e glútea e teve que permanecer afastado de suas atividades escolares por mais de quinze dias, conforme atesta o relatório médico. Foram demonstrados, portanto, o acidente, as lesões no autor, a culpa da requerida, consubstanciada na sua negligência para com o equipamento (bomba) causador do acidente e o nexo de causalidade”, diz um dos trechos. 

Por outro lado, a magistrada negou conceder pensão mensal, uma vez que, não ficou comprovado que o dano físico diminuiu a capacidade de trabalho do menor em decorrência do acidente. Ainda rejeitou também condenação do Sesi Park por litigância de má-fé.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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