Riva descumpre medida cautelar e tem cinco dias para dar explicações ou voltará à prisão

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Quarta, 12 Agosto 2015 | HipeNoticias
O ex-deputado José Geraldo Riva descumpriu medida cautelar imposta como substituição à prisão preventiva. A inadimplência jurídica poderá ocasionar na revogação da liberdade, levando o ex-parlamentar, novamente, à detenção no anexo ao presídio Carumbé. Conforme os autos, Riva tem um prazo de 05 dias para justificar o descumprimento.
“Certifico e dou fé que nesta data o acusado José Geraldo Riva compareceu nesta secretaria e saiu intimado da decisão de fls. 14460/14461 dos autos, para que justifique no prazo de 05 (cinco)dias o descumprimento da medida cautelar imposta na letra ‘a’ da decisão fls. 13.715/13.717 (comparecimento mensal em juízo todo o dia 24 de cada mês, para informar e justificar suas atividades), da qual foi advertido na audiência realizada em 24/06/2015 (fls. 13.721/13.722), sob pena de revogação da medida e reestabelecimento da prisão em cárcere”, afirma os autos.
José Riva foi preso após a deflagração da operação Imperador que apura um rombo nos cofres públicos estimado no valor de R$ 62 milhões. Conforme a denúncia do MPE, José Geraldo Riva responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. Ele permaneceu no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), uma unidade anexa ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé) até ser solto pelo STF.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente um recurso da defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD) e amenizou as medidas restritivas impostas ao ex-parlamentar quando o mesmo obteve liberdade, após ter sido preso em fevereiro durante a operação Imperador, deflagrada pelo Gaeco. Agora, Riva pode circular sem tornozeleira eletrônica. A decisão é do desembargador Rui Ramos
A outra medida restritiva que caiu foi a que determinava recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integra. A proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo foi substituída para a necessidade de comunicar previamente ao juízo quanto a eventual necessidade de se ausentar da Comarca, informando onde poderá ser encontrado. 
O Judiciário manteve no entanto a necessidade de comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades (medida descumprida); a proibição de acesso e comparecimento à Assembléia Legislativa de Mato Grosso, bem como ao endereço de quaisquer das empresas pertencentes a corréus na ação penal desmembrada desta; e a proibição de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, exceto com a corré Janete Gomes Riva, que, é sua esposa.
Os advogados de defesa do ex-deputado José Geraldo Riva afirmaram à reportagem do Olhar Jurídico que estão trabalhando na justificativa. Segundo os assessores jurídicos do ex-parlamentar, o descumprimento da medida teria ocorrido na ocasião da prisão decretada em conseqüência da Operação Ventríloquo, revogada, em menos de um dia, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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