Juíza absolve 'Nenezão', o principal ladrão de bancos em MT
Lindomar Alves de Almeida, o Nenezão, 33, acusado de liderar uma poderosa organização criminosa que atuava em Mato Grosso em assaltos a bancos e carros-forte foi absolvido pela juíza Selma Rosane Santos Arruda em uma ação penal que tramita desde 2013 na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Apontado como o principal assaltante de bancos no Estado na modalidade do "Novo Cangaço", o criminoso foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de associação criminosa, roubo a mão armada a carro forte cumulado com explosão usando dinamite e ainda receptação de veículo roubado. Ele foi absolvido de todas as acusações.
A magistrada também absolveu a esposa de Nenezão, Cleonice Ferreira Lima, 39. Ambos estão isentos do pagamento das custas e despesas processuais e Lindomar ainda ganhou o direito deixar a cadeia caso não estiver preso por outros crimes. Cleonice era considerada foragida e foi presa no dia 5 de setembro de 2013 no estado da Bahia quando visitava o marido num presídio de segurança máxima. Ela teve o mandado de prisão preventiva cumprido naquele estado pela Polícia Civil mato-grossense, por meio do delegado Flávio Henrique Stringueta, titular da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
Segundo a Polícia Civil, Cleonice gerenciava os “negócios” da família e eventualmente se deslocava para os demais estados dando o “aporte necessário” a ser fornecido aos demais integrantes do bando, sobretudo ao seu próprio marido. Lindomar é acusado de ter envolvimento em mais de 20 roubos a bancos em Mato Grosso. Na ação penal, Cleonice foi denunciada por associação criminosa.
Único condenado no processo foi o réu Vander Ferreira, 35, pelos crimes de roubo a mão armada de carro forte, roubo de uma caminhonete S-10, explosão e receptação da S-10 roubada. Ele foi condenado a 30 anos e 2 meses de prisão além de 296 dias-multa. O cumprimento da pena é no regime fechado sem direito de recorrer em liberdade, uma vez que o criminoso está preso desde agosto de 2014.
A magistrada destacou que ele teve culpabilidade acentuada por ter agido com dolo direto. Relata, que ele juntamente com outros indivíduos abordaram 2 carros fortes em trânsito, e perigosamente iniciou uma saraivada de tiros, fato que se afigura especialmente grave e que pesou em seu desfavor.
Ela pontuou que o réu responde outras ações de crimes contra o patrimônio, o que denota acentuada tendência à reiteração na prática de crimes. “Sua personalidade está maculada por força da prática destes crimes; e os motivos para o cometimento dos crimes não ficaram esclarecidos, mas tudo indica que tenha feito simplesmente por ganância. As circunstâncias em que foram cometidos não favorecem o acusado, eis que não poupou esforços para cumprir seu papel dentro da organização criminosa”, diz a juíza.