Juíza determina que Silval seja transferido dos Bombeiros para Centro de Custódia
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) será transferido do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, aonde está preso preventivamente desde dia 17 de setembro, ao Centro de Custódia de Cuiabá, localizado no fundo do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), antigo Carumbé.
A decisão é da juíza Selma Rosana, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a mesma que deferiu a prisão do ex-governador devido a Operação Sodoma, que investiga uma quadrilha formada para extorquir empresários em troca de benefícios fiscais para as empresas. No Centro de Custódia já estão preso os ex-secretário Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, presos no dia 13, no dia em que a operação foi deflagrada. Silval se entregou dois dias depois, na sede da Delegacia Fazendária.
A defesa do ex-governador havia solicitado a permanência de Silval no alojamento do Corpo de Bombeiros devido as ações contra unidade prisional, posto que, durante sua gestão, combateu organizações criminosas, quadrilhas de “Novo Cangaço” e o tráfico de drogas, além de ser bacharel em Direito. Portanto, seria perigoso para ele ficar em próximo a quem cumpre pena por esses crimes.
Na nova decisão, Selma conta ter imagina que o Batalhão do Corpo de Bombeiros era adequado, mas após realizar uma vistoria sob solicitação da Sesp descobriu o contrário. Não há muros na unidade e, pela própria natureza do serviço de bombeiros, o prédio é aberto e possui portões largos, que estão o tempo todo abertos. Também não há controle sobre as visitas, nem há controle do uso de aparelhos celulares.
"A preocupação reside, então, na constatação de quanto aquele local é inseguro e impróprio para a manutenção de qualquer preso provisório", consta de trecho da decisão. Ao mesmo tempo, a magistrada elogia as instalações do Centro de Custódia, “Pois bem: as ilustrações falam por si e as informações colhidas in loco não deixam dúvidas de que o local adequado para custodiar os presos é o Centro de Custódia da Capital, tanto pelas condições das instalações físicas, como de pessoal e também pelo fator da segurança do próprio custodiado”.