Após um ano, TRE decide nesta quinta último eleito na AL
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga nesta quinta-feira o pedido de registro de candidatura do petista Valdir Barranco, que recebeu 19.227 votos para deputado estadual nas eleições de 2014. No entanto, o ex-prefeito da cidade de Nova Bandeirantes foi nicialmente barrado pela lei da Ficha Limpa e não teve seus votos contabilizados na apuração do processo eleitoral.
Pesou contra o Barranco uma reprovação de suas contas de gestão pela Câmara municipal no ano de 2007. No entanto, já houve decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afastando sua inelegibilidade, o que aumenta as expectativas para o julgamento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Isso porque, se validados os votos, Barranco assume a vaga na Assembleia Legislativa em substituição ao deputado estadual Pery Taborelli (PV), último representante eleito com 18.553 votos. A defesa de Taborelli tentou adiar o julgamento do registro de candidatura ingressando com recursos de última hora, porém, todos já rechaçados pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do registro.
A defesa alegou que estaria pendente de apreciação dois recursos contra a decisão do ministro José Dias Toffoli que determinou a remessa dos autos do processo a Justiça Eleitoral de Mato Grosso. No entanto, se comprovou por meio de documentos que os recursos tiveram seguimento negado pelo pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por conta da ilegitimidade recursal do deputado Pery Taborelli, pois o MPE (Ministério Público Eleitoral) não recorreu para anular a decisão favorável a Valdir Barranco.
Se eventualmente sair vitorioso, Barranco, ao assumir vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa, representa um aumento à bancada oposicionista, facilitando, por exemplo, a abertura de CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito), que são no mínimo 8 necessárias conforme previsto pelo Regimento Interno do Legislativo. Quando o TRE analisou em 2014 e negou o registro de candidatura por considerar Barranco ficha-suja, existia o entendimento de que só a reprovação das contas de gestão pela Câmara de Vereadores o tornava inelegível.
No TSE, houve entendimento, com base na atual jurisprudência, que a reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) também gera inelegibilidade. Dessa forma, foi determinado que o processo retorne ao Tribunal Regional de Mato Grosso para a Corte analisar outras 2 contas de gestão de Barranco.
De todo modo, a defesa está confiante e argumenta o TRE já emitiu juízo ao analisar as contas em ocasiões anteriores. Por isso acredita Barranco não deve ser prejudicado por conta desta alteração e garante que o único empecilho era a inelegibilidade de 2007 já derrubada.