Ex-vereador é condenado por desviar dinheiro de combustível em MT

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Sexta, 16 Outubro 2015 | Do G1 MT

O ex-vereador por Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, Orlando Cardoso Chaves, foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por fraude em notas fiscais e desvio de dinheiro do legislativo municipal quando foi presidente da Câmara de Vereadors, entre 2005 e 2006. A decisão é do juiz João Filho de Almeida Portela, da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres. A condenação é pelos crimes de peculato e extravio de documentos públicos da legislativo municipal.

O magistrado também condenou uma servidora da Câmara a 7 anos e 5 meses, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes. O advogado do ex-vereador, Elvis Antônio Klauk Júnior, disse ao G1 que a defesa já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que espera provar a inocência de Chaves no decorrer do processo.

Na época dos crime, a Câmara tinha dois carros e uma moto. Ainda assim, segundo a sentença, Chaves fechou contrato de fachada com um posto que forneceria 19,2 mil litros em dez meses. Conforme as contas dos autos, isso daria uma média de consumo diário de 64 litros, o que corresponde a 385 km rodados por dia - sem parar nenhum dia para revisão e/ou conserto do veículo.

"Contudo, para causar perplexidade, num diminuto período de tempo, gastou-se mais de R$ 19 mil no mesmo posto e, ao que parece, quer levar o juízo a crer que tudo decorreu do simplório fato de ter acabado combustível no meio de uma curta estrada", diz outro trecho da decisão.

O dinheiro desviado foi usado para fins particulares pelos dois réus no processo. E, conforme depoimentos dos funcionários do posto, o ex-vereador autorizava frequentemente o abastecimento de carros que não tinham vínculo com a Câmara, inclusive para amigos vereadores. A sentença é referente ainda à compra de quatro baterias em quatro meses para o mesmo veículo e desvio de dinheiro por meio de pagamento de adiantamento de viagens.

O juiz criticou a prática dos crimes por parte de Chaves, principalmente por causa da função que exercia. “O grau de reprovação da conduta de Orlando Cardoso Chaves é digna de maior reprovação eis que ocupava cargo público com legitimação popular, recebendo votos para representar o povo na Casa de Leis local e, não obstante, apresentou comportamento manifestamente desviado, tergiversando a confiança da população para através da vereança desviar e apropriar de dinheiro do erário", diz trecho de decisão.

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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