Governo anula concessões de pedágios em 7 rodovias de Mato Grosso
O governo de Mato Grosso anulou quatro concessões para cobrança de pedágio em sete rodovias estaduais. A determinação do governador Pedro Taques levou em consideração uma série de vícios e irregularidades insanáveis encontradas nos processos licitatórios realizados em 2014, pela gestão passada. As novas concessões para cobrança de pedágios pela iniciativa privada devem sair em 2016. “Concessões são importantes para assegurar a qualidade das estradas e aumentar a segurança dos usuários. Por isso, entendemos que elas devem ser feitas com transparência e responsabilidade”, declarou o secretário de Infra-estrutura e Logística, Marcelo Duarte.
Foram constatados diversos erros graves durante os processos licitatórios feitos no final do ano passado. Entre as supostas irregularidades, o parecer jurídico da Sinfra revelou que não existia nem ao menos o valor estimado dos contratos de concessão, comprometendo “a lisura e a legalidade do certame”. Houve ainda a comprovação da ausência da participação da Ager-MT (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) na elaboração das licitações.
A participação da agência reguladora é obrigatória em todas as fases do procedimento licitatório, devido à sua competência legal de “controlar e fiscalizar, bem como, se for o caso, normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados”, conforme diz a Lei Estadual nº 8.264/04.
O governo informou que recomendações do Ministério Público Estadual, assessoria jurídica da própria Sinfra, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e decisões do Tribunal de Contas (TCE) e Tribunal de Justiça apontaram irregularidades insanáveis nas concorrências públicas realizadas em junho de 2014 pela extinta Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu-MT). O ato administrativo que cancela as concessões foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira.
O Ministério Público abriu inquérito civil para apurar o caso e propôs ação na Justiça. Ao julgar o caso, a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Célia Regina Vidotti, determinou que fosse suspensa a execução dos contratos de concessões de rodovias. A magistrada expôs que a liminar foi concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros decorrentes da execução de contratos das licitações, “cuja legalidade e validade são questionáveis”.
No Tribunal de Contas também houve decisão determinando que a Setpu efetuasse a suspensão dos editais. À época, o conselheiro do TCE, Antonio Joaquim, afirmou que existem nos autos “elementos robustos que conferem plausibilidade as ilegalidades descritas que comprometem seriamente o prosseguimento do certame”.
A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se judicialmente favorável a suspensão das licitações. Conforme a PGE, “não remanescem quaisquer dúvidas de que os procedimentos analisados se revelam eivados de graves e insanáveis ilegalidades, pelo que entendemos acertada a anulação pugnada pelo Ministério Público, nos termos da súmula 473 do STF”.
A informação é do Gabinete de Comunicação Social do governo.
Foram canceladas licitações para a MT-246 - Entroncamento com a BR-364 (Bauxi/MT) – Entroncamento com a MT-343 (Barra do Bugres); MT-343 - Entroncamento MT-246 (Barra do Bugres) – Entroncamento com a MT-358 (Assari); MT-358- Entroncamento com a MT-343 (Assari) – Entroncamento com a BR-364 (Campo Novo do Parecis) Extensão total: 229,3 Km Edital 039/2014, publicado em 03/06/2014; MT-100 - Alto Araguaia (Entroncamento com a BR-364) à Alto Taquari – Divisa MT/MS - extensão total: 91,40 Km;
Edital 040/2014, publicado e 03/06/2014 da MT-010 - Entroncamento com a BR-364 (Posto Zulli) – Portela – Entroncamento com a MT-249, em São José do Rio Claro. Extensão total de 100,0 Km; MT-235/249 - Campo Novo do Parecis, entroncamento com a MT-235/249; Entroncamento com a MT-010, em Nova Mutum, com extensão total de 311,2 Km; Edital 041/2014, publicado em 03/06/2014; MT-130 - Entroncamento com a MT-486 (Primavera do Leste); Entroncamento com a MT-220 (Anel Viário/ Av. Brasil – Paranatinga) extensão total de 131,6 Km.