STJ nega mais um habeas corpus e ex-governador entrará 2016 na prisão
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Francisco Falcão, negou na noite desta segunda-feira habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Desta forma, Silval passará as festa de réveillon na prisão.
A defesa ingressou com pedido de liberdade no plantão judiciário do STJ sob alegação de excesso de prazo. Isso porque, as audiências de instrução no processo referente a “Operação Sodoma” ainda não foram marcadas apesar de Silval estar detido desde o dia 17 de setembro.
A mesma argumentação foi usada num pedido de liberdade impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 22 de dezembro. Contudo, a desembargadora plantonista Serly Marcondes negou o pedido afirmando que o excesso de prazo não caracteriza mais constrangimento ilegal.
Além disso, citou que o ex-governador já teve vários pedidos de liberdade negado em todas as instâncias no poder judiciário. “Então, sem que nenhuma inovação traduza a impetração, deve permanecer incólume a ordem prisional, ainda mais em sede de recesso forense e regime de plantão”, diz trecho da decisão.
No STJ, o habeas corpus foi distribuído, inicialmente, ao desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ericson Maranho, que já negou outros dois pedidos de liberdade do ex-governador. Contudo, como o judiciário está em recesso, coube ao plantonista analisar o caso.
Este é o sétimo pedido de liberdade negado a Silval Barbosa desde sua prisão. Ele já acumula derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Silval Barbosa é acusado de chefiar um esquema de “venda” de incentivos fiscais no Estado. Também foram presos na operação, os ex-secretários Marcel de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil).
O decreto prisional, da juíza Selma Rosane Santos Arruda, aponta que o ex-governador foi o principal beneficiado do esquema fraudulento. A juíza citou que o governador representa risco a instrução processual, uma vez que pode destruir provas e intimidar testemunhas.
Além disso, ele estaria usando de influência política para interferir nos trabalhos da CPI de Renúncia e Sonegação Fiscal na Assembleia Legislativa.