TJ nega liberdade e Silval Barbosa acumula sexta derrota em pedidos de HC
O ex-governador Silval Barbosa teve novo pedido de habeas corpus negado na tarde desta quarta-feira (10). O segundo vogal, o juiz convocado Jorge Luis Tadeu Rodrigues, da Segunda Câmara Criminal, seguiu o voto do relator, o desembargador Pedro Sakamoto. A decisão de hoje trata-se do mesmo pedido, já examinado e indeferido no dia 22 de dezembro do ano passado, durante plantão judicial, pela desembargadora Serly Marcondes. Atualmente Silval cumpre prisão preventiva no Centro de Custódia da Capital (CCC), determinada pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, por processo oriundo da “Operação Sodoma”, o qual figura como réu.
Elaborações da Defesa:
Durante os 15 minutos oferecidos para manifestação em favor do réu, a defesa manifesta:
“Excesso de prazo flagrante”, adjetiva o tempo que Silval Barbosa cumpre prisão no CCC: 145 dias.
Aponta também que este HC é diferente do anteriormente negado pelo mesmo relator, o desembargador Pedro Sakamoto, e que o objeto é restrito à questão do excesso de prazo com base no Artigo 22 da Lei de Organização Criminosa e não a regra comum de prazo.
Excedeu-se o prazo, argumentou a defesa, como prevê o Artigo 22 da Lei de Organização Criminosa, que determina 120 dias como tempo máximo de prisão preventiva. Também, excedeu-se o prazo da regra comum, de 80 dias. Silval está há 145 dias preso. Todavia, o processo não teve instrução sequer encerrada, a prisão se manteve, sem fundamentação, constrangendo o réu e submetendo suas testemunhas às intervenções (excessivas e indevidas) da imprensa, avalia a defesa. Sendo, por fim, Silval posto nu no Fórum de Cuiabá.
Alegou que o provimento diz que o juiz deve excepcionar os casos de réu preso e que, entretanto, a juíza Selma Arruda marcou audiência com Silval Barbosa depois de 90 dias, para depois do recesso de carnaval.
A juíza, Selma Arruda, se quisesse, deveria decretar uma nova prisão, fundamentar e culpar exclusivamente a defesa pelo atraso no processo, propõe, em tese, a defesa do réu. Entretanto, refuta: não poderia fazer tal procedimento, posto que a culpa do atraso é do MPE, que, com recorrência, apresenta novos documentos aos autos. O atraso viola o Princípio da Dignidade Humana e, por isso, o relaxamento da prisão é obrigatório. Solicita, assim, prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Pedro Sakamoto:
O Desembargador avaliou que as datas citadas, ainda que verdadeiras, não possuem “natureza absoluta”, e sim, que dependem da complexidade da causa penal.
“Não é simples somatória aritmética [...] que servirá de balizamento”, avaliou. Dependendo da natureza do delito e da complexidade da causa, tem-se o aumento do prazo ou procrastinação da causa, justificável. Ainda que, pela lei, os prazos já tenham sido ultrapassados, “apesar dos percalços que lhe são inerentes”, é razoável a procrastinação “desde que a demora mostre-se compatível [...]”.
"Não vejo constrangimento ilegal", vota Sakamoto, denegando a ordem.
Derrotas Anteriores:
Nos pedidos anteriores, e somente na Justiça de Mato Grosso, já foram contabilizadas seis derrotas. O primeiro indeferimento foi datado em 18 de setembro de 2015, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu Habeas Corpus rogado pelo ex-governador.
Em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ericson Maranho, da Sexta Turma, negou procedimento jurídico que buscava retirar Barbosa do Centro de Custódia da Capital, no dia 24 de setembro.
Ainda no mês nove, no dia 30, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também indeferiu pedido liminar pela liberdade. O STJ foi acionado novamente pela defesa do réu, que observou negativa pelo pedido liminar no dia 27 de novembro. No STF, no dia 18 de dezembro, outro Habeas Corpus foi negado.
Contexto:
Silval já coleciona uma sequência de negativas a HC. Na tentativa de passar o natal fora do Centro de Custódia da Capital, Silval recorreu ao plantão do Tribunal, no dia 21 de dezembro. Porém, logo no dia 22 o novo procedimento foi negado pela desembargadora Serly Marcondes. No dia 25 de janeiro Rondon Bassil, negou pedido de liberdade
Além de Silval, no caso, proveniente da Operação Sodoma, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda. Ainda são réus no processo: Silvio Cezar Corrêa Araúju, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.
A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.