Até 2020 todos os 141 municípios de Mato Grosso serão atendidos com energia elétrica pelo Plano . A previsão para 2016 é levar energia elétrica para a zona rural em 30 municípios. Quem já fez o pedido, segundo a Energisa Mato Grosso, "só precisa aguardar o atendimento". Até dezembro de 2015, 44.297 pedidos de ligações cadastrados no estado haviam sido registrados.
O prazo de universalização de energia elétrica em áreas rurais em Mato Grosso foi prorrogado para 2020. A revisão do cronograma foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Homologatória nº 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de dezembro do ano passado.
Em 2015 a universalização de energia elétrica foi levada para 23 municípios de Mato Grosso, cumprindo a meta estipulada pela Aneel. Para 2016, conforme a Aneel, devem ser atendidos 30 municípios e em 2017 outros 27. Já para 2018 a meta são 28 municípios, 2019 são 14 cidades e 19 em 2020 fechando desta forma os 141 municípios mato-grossenses.
Conforme o coordenador de projetos e cadastros da Energisa Mato Grosso, Vinicius Henriques de Carvalho, aquelas pessoas que não possuem energia elétrica em sua propriedade rural e já solicitaram atendimento não precisam efetuar novamente o pedido, salvo os clientes de municípios que foram universalizados em 2015 e não foram atendidos.
“Não é preciso fazer a solicitação duas vezes. Quem já fez o pedido só precisa aguardar o atendimento”, pontua o coordenador da Energisa Mato Grosso.
Para solicitar a ligação de energia elétrica na área rural, o cliente deve comparecer a uma agência da Energisa em seu município com os documentos pessoais (RG e CPF), além de um documento que comprove o endereço onde será realizada a ligação. A Energisa Mato Grosso destaca que "Não é cobrado qualquer valor para fazer o pedido ou a ligação".
Em 2016 estão previstos para ser atendidos os municípios de Acorizal, Araputanga, Curvelândia, Diamantino, Figueirópolis, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jangada, Jauru, Juruena, Mirassol D'Oeste, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Guarita, Nova Marilândia, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo São Joaquim, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poxoréo, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Tapurah, União do Sul e Vale do São Domingos.
Confira aqui a Resolução da Aneel, no link: http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh20151993ti.pdf