Decisão do STF pode afastar três secretários da gestão Taques

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Terça, 08 Março 2016 | MidiaNews
O julgamento, nesta quarta-feira (9), da ação proposta pelo PPS no Supremo Tribunal Federal, que pede a anulação da posse do novo ministro Wellington César Lima e Silva (Justiça), que é procurador de Justiça de carreira, pode culminar com o afastamento de três secretários do governador Pedro Taques (PSDB), que são integrantes do Ministério Público Estadual.

A tese da sigla partidária é que a legislação proíbe que um membro do Ministério Público assuma cargo no Executivo.

Atualmente, Taques tem em seu staff o promotor de Justiça Fabio Galindo, de Minas Gerais, no comando da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp); e as promotoras Ana Luiza Ávila Peterlini, da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), e Maria Fernanda Corrêa da Costa, adjunta da Sema.

Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT, Carlos Antonio Perlin, a ação, por se tratar de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mesmo tendo um objeto especifico – a validade da posse do procurador no cargo de ministro –, produzirá efeitos em todos os órgãos públicos do país.
“Não é uma ação de cunho concreta, é abstrata. Se trata de uma ADPF. E sendo ADPF, vai ter sua eficácia geral e vai ser vinculante em todas as esferas públicas. Então, caso a decisão seja julgada procedente para o ministro, os secretários aqui do Estado terão que deixar o cargo”, afirmou ao MidiaNews.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou à imprensa que o entendimento do STF deve ser no sentido de não permitir que um integrante do Ministério Público ocupe funções no Executivo. A questão será decidida pelo plenário da Corte.

"Nós conhecemos a jurisprudência do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de Estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do executivo", afirmou o ministro.
Carlos Antonio Perlin disse entender da mesma forma que Gilmar Mendes.  Para ele, os membros do órgão devem atuar de forma isenta e apartidária. Mas, segundo Perlin, a partir do momento em que se assume uma função do executivo, a isenção deixa de existir.

“O exercício de cargo em órgãos públicos, majoritariamente político, como é o caso de ministro ou secretário de Estado, ainda que indiretamente, faz com ele tenha uma propensão para um lado político. Isso é intrínseco a esse tipo de cargo”, disse.

“Ainda que esteja licenciado da função de promotor ou procurador de Justiça, claramente vai atuar com certo viés político, enquanto organismo do Executivo. Então, a meu ver, embora não filiado, acaba indiretamente exercendo uma atividade política. O que retira a imparcialidade que ele deve ter”, afirmou.
O advogado Lenine Póvoas afirmou que, caso o STF decida pela inconstitucionalidade do exercício de cargos no Executivo por membros do Ministério Público, a questão estará “superada” e não haverá margem para que outros órgãos e tribunais tenham posições diferentes.

No entanto, ele disse acreditar que a aplicação imediata do afastamento dos secretários pode gerar instabilidade na administração.

“Caso seja declarada inconstitucional, o imediatismo da aplicabilidade do entendimento é algo a ser visto com certa preocupação, mesmo porque poderá causar instabilidade na administração pública diante da relevância dos cargos que podem ficar sem ocupação por um período, motivo que pode fazer com que o STF module os efeitos da decisão, concedendo um prazo razoável para a alteração”, afirmou.

Decisão

O secretário de Estado de Comunicação, Jean Campos, afirmou ao MidiaNews que o Governo do Estado irá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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