Relator vota pela soltura de Silval, Giraldelli pede vista e adia desfecho
O relator do HC impetrado pela defesa do ex-governador Silval da Cunha Barbosa (PMDB), Luiz Ferreira da Silva se posicionou pela soltura do peemedebista. Para tanto, cita trechos da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, desta terça (15) que, por maioria, deferiu a soltura de Silval em relação à Operação Sodoma. Para Ferreira, em relação à Seven o posicionamento deve ser o mesmo.
Nesta linha, se posicionou no sentido de que sejam estabelecidas medidas cautelares contra o ex-governador. O desfecho, entretanto, não ocorreu em razão de pedido de vista do 1º Vogal Gilberto Giraldelli.
Antes, Luiz Ferreira abriu a leitura do relatório dizendo que, monocraticamente, negou o pedido de soltura. Depois, passou a ler detalhes da denúncia feita contra Silval. Entre os trechos citados está à narrativa que cita reunião entre o peemedebista e o ex-presidente do Intermat Afonso Adalberto.
Em depoimento, o ex-presidente afirmou que partiu de Silval a ordem para o pagamento dos R$ 7 milhões pela área do médico Filinto Corrêa da Costa que, segundo as investigações, já havia sido adquirida pelo Estado, em 2002. O advogado de Silval, Ulisses Rabaneda, alega não haver irregularidade.
O relator, no entanto, pondera que, diferentemente do que a defesa sustenta, autos demonstram que a participação de Silval transcende apenas a assinatura de um decreto. Apesar disso, salienta a simples gravidade do fato não é argumento suficiente para manter Silval preso.
De todo modo, Rabaneda argumenta que a prisão é ilegal, tendo em vista que não tem contemporaneidade, já que a prisão ocorreu mais de um ano após o peemedebista deixar o Governo. Sendo assim, pondera que se decretou a prisão preventiva sem sequer fazer uma auditoria para verificar se, de fato, houve sobrepreço.
Sustenta ainda que, em verdade, parte da área foi adquirida, em 2002, e o restante em 2014. Neste sentido, ressalta que não houve a determinação do pagamento dos recursos sem orçamento, uma vez que isso se daria por meio de compensação ambiental, como é o caso, por exemplo, da construção do VLT. “As acusações são controvérsias. Uma perícia não aconteceu. (...) É necessário uma discussão, mas sem antecipação de pena”, reforça.
Tanto Ulisses, quanto Valber Mello, que também patrocina a defesa de Silval, argumentam que o peemedebista não é mais governador e que, portanto, não tem mais influência e não poderia interferir na instrução processual. Justificam que há uma inversão total dos valores processuais penais. “Primeiro se prende para depois os chamar para serem ouvidos. Muitas pessoas fazendo delação premiada de dentro da cadeia”, reclama.
Ambos citaram ainda decisão desta terça (15) do Supremo, que soltou Silval em relação à Sodoma.
Caso
Investigações realizadas pelo Gaeco revelam que o ex-governador Silval Barbosa foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. É esse o teor da denúncia protocolada em 2 de fevereiro, na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
As investigações do Ministério Público apontaram que, em 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhões. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidos ao Governo, dessa vez pelo valor de R$ 7 milhões.