Riva, Eder e ex-diretor-geral da Polícia Civil são condenados por tentar fraudar processo
O magistrado Cesar Augusto Bearso, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, o ex-secretário de Estado, Eder Moras Dias, o ex-diretor-geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela e o ex-assessor parlamentar, Cristiano Volpato, por improbidade administrativa. A decisão foi estabelecida no dia 19 de abril.
Conforme os autos, os réus violaram os princípios da administração para beneficiar José Riva em uma ação por compra de votos. Todos foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, perda de cargos públicos e multa civil no valor de 12 vezes sobre a remuneração paga na data dos fatos.
De acordo com a denúncia, no dia 03 de outubro de 2010, Paulo Rubens editou uma portaria na qual avocava (atraía para si a atribuição sobre) os documentos de investigação em trâmite na Delegacia de Polícia de Campo Verde (MT), que apurava crimes supostamente cometidos pelo então candidato a deputado estadual, José Geraldo Riva, nas eleições de 2010.
Ainda segundo a denúncia, no dia seguinte (04 de outubro de 2010) o assessor do delegado Paulo Vilela foi junto com o assessor de Geraldo Riva (Cristiano Volpato) no avião do parlamentar para buscar o documento de investigação em Campo Verde.
Após conseguir as cópias do documento que continham informações sobre interceptações telefônicas e documentos apreendidos, o delegado as passou para Éder Moraes, então Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, quebrando sigilo funcional.
Para os procuradores da República responsáveis pelo caso, o delegado quis tomar a responsabilidade sobre a investigação para proteger ilicitamente Geraldo Riva e, com a eleição do deputado, conseguir e receber favores políticos junto à administração, mantendo-se no cargo ocupado.
Ainda conforme o MPF, as investigações só não foram frustradas porque o delegado de Campo Verde informou ao Juízo Eleitoral, sobre a portaria, que juntamente com o Ministério Público determinou que a investigação passasse a ser conduzida pela Polícia Federal.
Em sua decisão o magistrado considerou o que foi veiculado pelos procuradores da República. Conforne Cesar Augusto, José Riva “na qualidade de deputado estadual, utilizou-se da influência política que exercia sobre outras autoridades para que o inquérito saísse da esfera de competência do Delegado de Campo Verde”.
Ainda Segundo o juiz, Eder de Moraes Dias, “secretário da Casa Civil na época, também se utilizou da influência política que detinha para exigir ‘que se fizesse o que fosse necessário’ para obter informações a respeito do teor da investigação, preocupado com possíveis reflexos sobre o Governador e com a lisura das investigações”.
A sentença ainda é passível de recurso. Ao Olhar Jurídico, o advogado Ricardo Spinelli, assessor jurídico de Eder, afirmou que aguarda notificação para estudar as medidas cabíveis.