Servidor de MT que não se recadastrar no prazo certo corre risco de ter o salário 'cortado'
Os servidores e empregados públicos do governo de Mato Grosso são obrigados a se recadastrarem e habilitar no relógio de ponto eletrônico (digital). E quem descumprir a obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar e poderá culminar com a suspensão do pagamento do salário ou do emprego.
Cada funcionário deve buscar o recadastramento e procurar o habilitador junto ao órgão onde estão lotados. A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) informa que toda secretaria, empresa pública ou sociedade de economia mista do Estado de Mato Grosso tem um ou mais servidores com função de habilitador do Sistema de Gestão de Assiduidade (GASS). Essa pessoa é responsável por fornecer o código validador de assiduidade após o preenchimento da declaração de efetivo exercício durante o processo de recadastramento. Para saber quem é esse servidor, o funcionário tem que procurar a gestão de pessoas de seu órgão.
O recadastramento está sendo coordenado pela Seges. A etapa online do processo - http://www.gestao.mt.gov.br/ - está sendo efetivada pelo portal da Seges, mas a parte presencial deve ser feita no órgão de origem de cada servidor ou empregado público.
O gerente de Indicadores da Superintendência de Gestão de Pessoas da Seges, Jomair Robson da Silva, explica que não é possível um habilitador de um órgão validar o recadastramento de outra secretaria, empresa pública ou sociedade de economia mista. “Estamos recebendo servidores de outras secretarias que já fizeram a parte online do processo querendo que a gente faça a validação desse recadastramento. Isso não é possível. Cada órgão tem seu validador”, informa.
O recadastramento está sendo feito desde o dia 1º de julho e segue até 31 de agosto. Devem fazer a atualização cadastral anual todos os servidores públicos ativos e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso.
Os servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregá-la em seguida ao habilitador de seu órgão para que seja validada a atualização.
Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site.
Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.
A reportagem do Olhar Direto apurou que o descumprimento da obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei e a suspensão do pagamento da remuneração do servidor ou empregado público inadimplente.
Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano.
A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.