Wilson Santos vira réu em ação por fraude de R$ 20 milhões no Rodoanel

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Quinta, 11 Agosto 2016 | OlharDireto
O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho recebeu ação em face do deputado estadual e candidato à prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), por fraude à licitação e pagamento indevidos na construção do Rodoanel, em Cuiabá. A decisão que tornou o tucano réu foi proferida na terça-feira (09).
A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, é de autoria do Ministério Público Federal e diz respeito a ressarcimento de dinheiro público gasto nas obras de implantação do Rodoanel de Cuiabá, paralisadas em 2009. O deputado já havia sofrido um bloqueio, em conseqüência do processo, no montante de R$ 22,9 milhões.

Em sua defesa, Wilson arguiu a inépcia da inicial, sob o argumento de que esta não individualizou sua conduta. Contra o deputado, porém, pesa o fato da atuação na qualidade de ordenador de despesas de Cuiabá (quando prefeito). Conforme o magistrado, “[...] há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática dos atos de improbidade administrativa narrados na exordial”.

Conforme relatório da Controladoria-Geral da União juntado ao processo, “[...] o dano ao erário apurado foi de R$10.647.108,96, cujo valor atualizado até 20/08/2014 é de R$20.682.773,35, sendo que R$10.140.703,75 sob a responsabilidade integral do Senhor Wilson Pereira dos Santos, ex-prefeito do Município de Cuiabá, atualizado até a data de 20/08/2014 no montante de R$19.616.329,08”.

Na decisão do dia 9 de agosto, além de receber a denúncia contra Santos, o magistrado decidiu pela prescrição em relação aos réus Adilson Moreira da Silva, Josué de Souza Júnior, José Antônio Rosa, Anderson Gil do Amaral, Ryta de Cássia Pereira Duarte e Wânia Cristina Nunes da Conceição, declarando extinto o processo com resolução do mérito.

Os autos também foram extintos, sem resolução do mérito, em relação aos Réus Marcelo Avalone e Luis Francisco Felix.

Além de Wilson Santos, a inicial foi recebida em relação aos réus Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Enedino Antunes Soares e Orozimbo José A. Guerra Neto.A indisponibilidade de bens decretada em relação aos réus Marcelo Avalone, Luis Francisco Felix, Anderson Gil do Amaral e Josué de Souza Júnior foi revogada.

O outro lado

A assessoria de imprensa do deputado e candidato à prefeitura emitiu a seguinte nota:

O processo ainda está em andamento. Iremos solicitar a realização de perícia para apurar as medições e comprovar que não foi cometida nenhuma irregularidade no procedimento licitatório e nem na liberação de pagamentos para a realização da obra. O deputado Wilson Santos afirma novamente que provará que não houve nenhum prejuízo ao erário.

"Há uma diferença na medição do exército, que deixou de medir trechos que não estavam pavimentados, mas que tinham serviços de drenagem já realizados", diz o deputado.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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