O presidente Jair Bolsonaro (PSL) comunicou, por meio de publicação no Diário Oficial da União, que circula nesta quinta-feira (15), que expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a retirada de equipamentos medidores de velocidade estatísticos das rodovias de todo o país.
A suspensão dos radares eletrônicos estará validada até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação do regulamento dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
Em nota oficial, a PRF explicou que “a decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República”, consta.
Contudo, o presidente determinou que sejam revisados atos normativos que dispõe sobre atividades sujeitas da polícia, para aproveitar a oportunidade de modernização de seus aparatos de segurança e medição.
Leia a nota da agência na íntegra
Brasília/DF, 15 de agosto de 2019 – Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.
Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.