Denunciado por tráfico de drogas, Luiz Carlos Gomes Pires, conhecido como “Já Morreu”, foi preso nesta segunda-feira (06) em uma operação conjunta realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Delegacia Especial de Fronteira (Defron) e Agência Regional de Inteligência do 6º Batalhão de Polícia Militar de Cáceres (a 225km de Cuiabá). A pedido da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, o Tribunal de Justiça decretou a prisão preventiva do homem que responde a duas ações penais por tráfico de drogas e foi preso em flagrante duas vezes em cerca de cinco meses (outubro de 2019 e março de 2020), com indícios de que estivesse traficando.
Nos dois flagrantes, após passar por audiência de custódia, Luiz Carlos foi colocado em liberdade provisória. Na primeira decisão, mediante cumprimento de condições (cautelares), entre elas abster-se da prática de crimes ou contravenções. “Ao incorrer novamente na prática de crime, em especial no de tráfico pelo qual fora preso anteriormente, é evidente que o recorrido claramente descumpriu a medida cautelar que lhe foi aplicada”, argumentou o Ministério Público ao ajuizar medida cautelar inominada com pedido liminar de efeito suspensivo ativo.
Na ação, o MPMT requereu que fosse decretada liminarmente a prisão preventiva do acusado, “em razão do descumprimento da cautelar imposta, uma vez que o recorrido cometeu novo crime de tráfico de drogas pouco tempo depois de ser preso em flagrante delito por crime da mesma natureza, deixando clara a inadequação e insuficiência da medida cautelar alhures aplicada, haja vista sua notória propensão para a prática de ilícitos”. Em março, Luiz Carlos foi preso com três tabletes de substância análoga à maconha, totalizando 1,510kg, e com uma balança de precisão.
Dois dias depois, ao passar pela custódia, o juízo da 3ª Vara Criminal relaxou a prisão por entender que inexistiam indícios da prática de crime de tráfico, podendo ser o autor dos fatos somente usuário de drogas. O MPMT chegou a interpor recurso em sentido estrito mas, diante da suspensão da tramitação dos feitos não urgentes e dos prazos processuais em vigor neste momento em razão da pandemia de coronavírus, optou por ajuizar outra medida cautelar, cuja liminar foi deferida pelo desembargador Paulo da Cunha.
Na decisão que ordenou a prisão preventiva, o desembargador sustentou que “os indícios carreados aos autos não permitem, sumariamente, a interpretação de que o fato seria mero crime de uso de entorpecente, como também porque demonstram a periculosidade do requerido, ante a gravidade da conduta – apreensão de significativa quantidade de entorpecente e de uma balança de precisão – e de sua reiteração criminosa”.