O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, mandou soltar um suspeito que, após ser preso em flagrante pelo furto de uma moto, ainda tentou subornar os policiais no ato de sua prisão, em junho de 2020, em Cuiabá. A defesa do suspeito apresentou no processo exames médicos que comprovaram que ele tem diabetes e é hipertenso, ou seja, encontra-se no grupo de risco de pessoas mais vulneráveis ao novo coronavírus (Covid-19).
A decisão do magistrado é do último dia 20 de julho. A prisão preventiva do suspeito foi substituída pela prisão domiciliar e sua defesa deve informar o endereço onde o ladrão de motos poderá ser encontrado. Ele deverá informar mensalmente à Justiça suas atividades, está autorizado a deixar a sua residência apenas para tratamento médico, irá utilizar tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de deixar Cuiabá sem autorização judicial.
Segundo informações do processo, o suspeito foi encontrado por policiais civis após uma denúncia anônima sobre o caso de um furto de uma Honda Bros 160, em meados de junho de 2020. A motocicleta estava dentro de uma Van branca que pertencia ao suspeito, em sua residência.
Ao chegar ao imóvel, na Capital, os policiais civis não só encontraram a motocicleta como também descobriram que o local funcionava como um “desmanche” e “comercialização de peças de motocicletas, possivelmente, de origem ilícita”. O suspeito ainda tentou subornar os policiais no flagrante.
A defesa do suposto proprietário do desmanche apresentou no processo exames médicos para substituir o encarceramento pela prisão domiciliar, alegando problemas de saúde que podem se agravar com o Covid-19. “A Defesa de Marcos Vicente de Lima reiterou os pedidos formulados no pleito anterior e requereu a juntada de relatório médico, o qual comprova que o requerente é hipertenso e diabético e, necessita de cuidados especiais, pois se enquadra no grupo de risco da COVID19, em razão de tais enfermidades”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues sublinhou que a prisão preventiva do suspeito ainda deveria ser mantida uma vez que “os elementos coligidos, até o presente momento, apontam que [o suspeito] faz do crime seu modo de vida, eis que mantém um comércio de peças de origem ilícita, em sua residência e, além disso, já foi processado pela prática de roubo majorado e furto”.
O magistrado ponderou, no entanto, que o “ladrão de motos” esta com a saúde debilitada, e determinou sua prisão domiciliar com o cumprimento de medidas cautelares.
“No caso, temos que o acusado, aparentemente, está com estado de saúde debilitado, o qual poderá ser agravado em face da Pandemia que se alastra no Mundo, decorrente do Vírus COVID19, visto que faz parte do grupo de risco. Assim, considerando a situação médica do autuado, o cenário mundial, bem assim, as carências do sistema penitenciário para evitar a contaminação pelo aludido vírus, tenho que a substituição da prisão preventiva por domiciliar é medida que se impõe”.